Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Pedido de Rescisão, com pedido liminar, interposto pela ex-secretária estadual de Educação Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde. Assim, o TCE-PR suspendeu, em relação a ela, os efeitos dos acórdãos n° 215/14, da Segunda Câmara de Julgamentos, e n° 1022/15, do Tribunal Pleno. Com o novo entendimento, a ex-gestora não será responsabilizada pela irregularidade do convênio, firmado entre a Fundação Educacional do Paraná (Fundepar) e o município de Pato Branco, e, consequentemente, não será responsável pela devolução de recursos ou pagamento de multa.

Nas decisões anteriores, os conselheiros haviam desaprovado as contas do convênio por meio do qual a Fundepar transferiu ao município R$ 79.336,00 para a construção da Usina do Conhecimento. Em função disso, condenaram a recorrente, solidariamente com o ex-prefeito Roberto Salvador Viganó, a devolver R$ 58.726,82, referentes à diferença entre o valor repassado e os R$ 20.609,18 já devolvidos pela prefeitura, acrescidos de multa proporcional ao dano de 10%.

A recorrente alegou que foi secretária estadual da Educação entre 10 de julho de 2008 e 19 de novembro de 2010 e, portanto, a irregularidade não pode ser a ela imputada, já que a obra estava paralisada desde o ano 2000. Segundo a ex-gestora, antes mesmo de ela imaginar ser secretária, já havia processo administrativo com pareceres favoráveis ao fim do convênio e à devolução de R$ 20.000,00. Além disso, ela afirmou que foi comprovado que a obra só não foi retomada porque estava condenada em razão do abandono em gestões anteriores. Ao fim, ela pleiteou a suspensão da decisão, cujo valor atualizado da execução é de R$ 160.206,92, para que seja excluída a sua condenação pela devolução.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que foi comprovado que a construção da Usina do Conhecimento em Pato Branco estava paralisada, pelo menos, desde o ano 2000. Portanto, quando Yvelise Arco-Verde assumiu a pasta da Educação, em 2008, a obra já estava paralisada havia, pelo menos, oito anos. Portanto, ele concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação em relação à recorrente.

Na sessão plenária realizada em 9 de julho, os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator. O acórdão 3140/15 foi publicado em 13 de julho, na edição 1.159 do Diário Eletrônico do TCE-PR.