AGUIRRE TALENTO E MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar (provisória) desta quarta-feira (29), um trecho de uma portaria da PGR (Procuradoria-Geral da República) que garantia classe executiva nos voos internacionais de integrantes do Ministério Público Federal.
A ação pedindo a suspensão desse trecho da portaria, que foi editada pelo atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ajuizada pela AGU (Advocacia-Geral da União) por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, que apontou a violação dos princípios da administração pública da moralidade, economicidade e razoabilidade.
Na ação, a Procuradoria da União exemplificou que chegou a R$ 20 mil o valor de uma única passagem internacional paga na classe executiva.
Em sua decisão, a juíza federal substituta Célia Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, concordou com a argumentação.
‘Estou convencida de que o artigo 20 da Portaria nº 41/2014-PGR/MPU viola uma série de princípios constitucionais de observância compulsória (…), notadamente, os princípios republicano, da moralidade, da eficiência e da previsão legal das despesas públicas‘, escreveu na decisão.
E completou: “A observância desses princípios impede a criação de privilégios e a manutenção de distinções odiosas entre cidadãos”.
Do ponto de vista jurídico, a juíza entendeu ainda que a atual legislação não prevê que os integrantes do Ministério Público viagem em classe executiva; portanto, uma portaria administrativa não teria o poder de mudar isso.
A portaria diz que a passagem aérea internacional será na classe executiva para os procuradores, quando houver disponibilidade, e na classe econômica para os servidores, mas com a ressalva de que servidores também poderão ser beneficiados pela passagem na classe executiva em voos acima de oito horas ou a ocupantes de cargos comissionados de determinadas categorias.