O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão, por medida cautelar, dos contratos e pagamentos da Secretaria de Estado da Educação (Seed) à MI Construtora de Obras Ltda., responsável pelas obras de duas escolas estaduais em Guarapuava (Centro-Sul). Deferidas pelo conselheiro Fernando Guimarães, as medidas cautelares foram homologadas pelo TCE.

Comunicações de irregularidade realizadas pela 7ª Inspetoria de Controle Externo apontam divergência entre o percentual executado das obras e o efetivamente pago à empresa. Comandada pelo conselheiro Ivens Linhares, a 7ª ICE é a unidade do Tribunal de Contas atualmente responsável pela fiscalização da Seed.

No caso da escola Pedro Carli, a equipe técnica apurou que enquanto a construtora executou 20% das obras previstas, já recebeu R$ 1,7 milhão – soma que corresponde a 58% do valor total. Na escola Leni Marlene Jacob, o percentual executado atingiu 18%, mas o total pago (R$ 1,61 milhão) supera 55% do total contratado. No total, já foram pagos R$ 3,32 milhões à construtora, quando a remuneração correta pelo trabalho executado seria de R$ 1,66 milhão. A diferença é de R$ 1,65 milhão.

As obras nas escolas são coordenadas pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) – antiga Fundepar. Ligada à Seed, a superintendência é encarregada de oferecer suporte ao funcionamento da rede escolar de ensino, incluindo planejamento e execução de obras. Os recursos para essas obras são repassados pelos governos estadual e federal, que respondeu por mais de 80% do dinheiro destinado às duas construções de Guarapuava.

O TCE concedeu prazo de 15 dias para que a Seed e a construtora MI apresentem defesa. Após esse período, o Tribunal analisará os documentos apresentados para julgar o mérito do processo. Devido à suposta irregularidade no uso de recursos federais, o Tribunal comunicará a situação ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal.

Outros casos –  Com esses dois casos, chega a quatro o número de escolas em construção que tiveram os contratos suspensos pelo TCE-PR por descompasso entre a execução dos serviços e os pagamentos realizados. Há outros quatro casos em análise pela 7ª ICE.

Em 2 de julho, o Pleno do Tribunal homologou cautelares relativas a duas obras em Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). Neste caso, a empreiteira contratada é a Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda. As escolas em construção são denominadas Ribeirão Grande e Jardim Paulista.

Na Ribeirão Grande, a auditoria da 7ª ICE apontou que a obra estava sendo iniciada, em sua fase primária, embora a construtora já tivesse recebido um terço do valor total, R$ 1,2 milhão, com base nas medições efetuadas. Já na escola do Jardim Paulista, foi atestado o andamento de apenas 10,35% da obra, com o pagamento de R$ 2 milhões, referentes a quase 50% do total contratado.