MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (3) que os juízes de primeira instância vão analisar caso a caso a punição de pessoas que cometeram pequenos furtos por mais de uma vez.
Os ministros entenderam que não cabia uniformizar a aplicação do chamado princípio de insignificância, mecanismo adotado pela Justiça para reduzir ou anular as punições de crimes leves, como furto (“subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”) de baixo valor. Isso porque cada situação pode ter uma especificidade.
Num julgamento que provocou intensos debates, o STF fixou que a reincidência por si só não poder ser utilizada pelo magistrado para descartar a aplicação da insignificância.
Os ministros indicaram ainda que a punição preferencial para casos de reincidentes de crimes leves deve ser regime aberto, portanto, fora da prisão. Os ministros insistiram ainda que, por mais que o furto seja de baixo valor, não se pode passar a sensação de impunidade.
Para o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, o mais importante é que “o tribunal firmou entendimento de que nessas hipóteses é possível cumprimento direto de pena em regime aberto”.
“O furto insignificante é socialmente reprovável. O que o tribunal fez foi uma análise do custo benefício de que mandar para o sistema penitenciário traria uma consequência mais gravosa do que manter no regime aberto ou domiciliar”, disse o ministro.
Barroso defende que não é a melhor resposta do Estado manter pessoas na cadeia por condutas em crimes leves.
“Se você coloca no sistema penitenciário um réu que furtou um par de sandálias, ele passa a ser mais perigoso. Ele vai sair descolado, devendo favor a uma facção criminosa ou coisa pior”, completou Barroso.
O ministro Teori Zavascki afirmou que, não punir pequenos furtos reiterados, seria como considera-los lícitos e até mesmo estimular a justiça feita com a própria mão, como em casos de linchamento recentes.
Os ministros discutiram o caso de um homem que furtou um par de sandálias de R$ 16 em Minas Gerais, outro de uma mulher que levou de um supermercado em São Paulo, sem pagar, dois sabonetes líquidos no valor de R$ 42, além de um caso de um furto de 15 bombons.
Ao STF, a Defensoria Pública argumentou que, apesar de os autores do crime já terem sido condenados anteriormente pelo mesmo delito, que os objetos tinham “ínfimo valor” e, portanto, o juiz poderia aplicar o “princípio da insignificância”.
Nos casos específicos, o STF negou aplicar a insignificância para absolver os autores dos três casos e manteve a punição, mas num regime mais brando. Em decisões anteriores, as instâncias inferiores tinham rejeitado o pedido da Defensoria de absolvição sob a justificativa de que eles não eram mais réus primários.
No debate, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a insignificância não se compatibiliza com reincidência e citou que ela anda com sensação de insegurança em sua cidade, Belo Horizonte. “Mais do que valor, estamos discutindo a sensação de segurança, o medo”, afirmou.