A divergência nos contratos de concessões de pedágios nas rodovias do Paraná é antiga e, o que tudo indica, está longe de ter fim que agrade a população, ou seja, diminua os valores das tarifas, uma das maiores do país. Entra e sai governo e a promessa continua sempre a mesma: a redução dos valores irrisórios cobrados nos pedágios do estado e a continuidade nas obras de melhorais das estradas.
Como o próprio histórico demonstra, nenhum governo conseguiu alterar os contratos com as concessionárias. Ao contrário, toda e qualquer tentativa de diminuir os valores, muitas vezes levada à Justiça, representou amargas derrotas ao Estado. O que não poderia ser diferente, especialmente em razão da legalidade dos contratos firmados. A verdade é que o debate sempre ficou marcado pela politização e desde que as rodovias foram concedidas à iniciativa privada, em 1998, a única alteração feita nos contratos foi no sentido de reajuste das tarifas.
Isso sem mencionar alguns atos secretos investigados pelo Ministério Público Federal com propostas de alteração no cronograma de obras o que, supostamente, traria o benefício da redução dos valores, mas que de fato não aconteceu.
E, diante de toda essa polêmica, ressurge o debate de possibilidade de renovação dos contratos e novamente a promessa de diminuir a taxa. Seriam mais 24 anos de contrato com a mesma expectativa de que, desta a vez, as rodovias paranaenses não teriam pedágio tão caro.
A prerrogativa de renovação dos contratos é prevista legalmente mas, para isso acontecer, a delegação dos 1,8 mil quilômetros de rodovias federais repassada ao Paraná deve ser renovada. Só depois, a antecipação da renovação dos contratos pode ser negociada com as empresas.
Do ponto de vista econômico, aguardar o encerramento dos contratos atuais e iniciar um novo processo licitatório seria mais vantajoso para o Estado. Desta forma, novas empresas poderiam concorrer, aumentando a oferta de propostas e possibilitando a revisão de algumas questões como o índice de retorno das concessionárias. Além disso, com a promulgação de novos contratos, as falhas ou brechas que permitem o atuais reajustes da tarifa poderiam ser evitadas. Porém, isso não significa que as empresas atuais não possam participar da concorrência ou, ainda, que não consigam manter os contratos atuais, renovando-os judicialmente, sob alegações de existirem investimentos não amortizados.
O que precisa ser avaliado, no caso do pedágio, é que de nada adianta aguardar uma nova licitação ou renovar os atuais contratos, se os mesmos erros continuarem a serem cometidos. O Estado ficou refém de contratos mal elaborados que permitiram chegar à situação em que presenciamos: tarifas caríssimas e estradas, muitas vezes, em péssimas condições.
O objetivo principal de uma concessão é aumentar os investimentos nas rodovias em que há dificuldade do Poder Público de fazê-lo. Para isso, é preciso que exista equilíbrio de benefícios tanto para a população quanto para as empresas interessadas em assumir os bens concedidos – que têm direitos assegurados pela Lei de Concessões. Apenas através de contratos mais equânimes se conseguirá atender a ambos os lados.

André Luiz Bonat Cordeiro é mestre em Direito Empresarial e sócio do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro