Todas as crianças nascidas em qualquer mês do ano de 2010 continuam tendo assegurado o direito de acesso ao ensino fundamental, em 2016, nas redes pública e particular de ensino de Curitiba e região. A garantia foi obtida a partir do julgamento, ocorrido na última terça-feira, 25 de agosto, dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção à Educação da Comarca.

Assim, segundo a decisão, permanece proibida a aplicação da chamada data de corte para restringir o acesso ao ensino fundamental às crianças que completarão seis anos em 2016. Com isso, o Conselho Estadual e as Secretarias de Educação não poderão estabelecer a data de 31 de março como critério para ingresso no ensino obrigatório.

Na decisão judicial proferida nos embargos de declaração, a Justiça observa que, no âmbito da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba (que defende a inconstitucionalidade de fixação de critério cronológico para o ingresso no ensino fundamental de nove anos), já havia sido deferida a antecipação de tutela. Embora o governo do Estado tenha interposto agravo de instrumento, esse foi convertido em agravo retido pelo Tribunal de Justiça, o que, na prática, significa que a decisão que antecipou os efeitos de tutela, atendo o pedido da ação, continua vigorando.

Educação infantil – Apesar de a ação ajuizada pela Promotoria de Curitiba não contemplar a aplicação do corte etário na matrícula da educação infantil, o entendimento do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação do MP-PR é de que a data de corte também não poderá ser aplicada para essa etapa do ensino, até porque, caso isso ocorresse, haveria reflexos também no ensino fundamental.

Ademais, à época da propositura da demanda, vislumbrava-se a proteção do ingresso no ensino obrigatório, com a vedação de critérios restritivos. Hodiernamente, como a obrigatoriedade estende-se ao nível antecedente – pré-escola (etapa da educação infantil), é de se aplicar a interpretação que mais se conforma com o espírito buscado na ação civil pública e com os interesses das crianças cujos direitos são afetados pela implementação do corte etário, destaca a Promotoria, em nota.

Em 2016, todas as crianças que completarem quatro (nascidas em 2012) e cinco anos (nascidas em 2011) deverão, obrigatoriamente, frequentar e ter acesso à educação infantil, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 59 (de 2009), que tornou a pré-escola uma das etapas do ensino básico obrigatório e gratuito.