FÁBIO MONTEIRO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, disse que o governo não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo de vigência do PPE (Programa de Proteção ao Emprego). A afirmação foi dada nesta sexta-feira (28), logo após a cerimônia que autorizou o ingresso das três primeiras empresas ao programa.

“O PPE tem prazo de validade, é humano. O que não implica não poder ser prorrogado. No final do ano que vem, no prazo final da vigência, será analisado e dependendo dessa análise o programa pode ser prorrogado”, afirmou o ministro. As empresas estreantes do PPE são a Grammer do Brasil, Rassine NHK (ambas do setor automobilístico) e Caterpillar do Brasil (setor metalúrgico).

A Rassine NHK solicitou a inclusão de 551 trabalhadores no programa, pelo período de três meses e redução esperada de 15% da jornada de trabalho e do salário. Já a Grammer incluiu 451 funcionários pelo período de seis meses, com redução esperada de 20% da carga de trabalho e de salário. A Caterpillar tem a mesma redução e de salário, mas com abrangência de 1.498 empregados. Manoel Dias afirmou que o impacto dessas empresas no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) será da ordem de R$ 5,7 milhões. Nas contas do governo, a demissão desse volume de trabalhadores poderia gerar gasto extra do governo de R$ 11,5 milhões com o seguro-desemprego.

“Além de manter o vínculo empregatício, também são mantidas as contribuições previdenciárias”, disse o ministro. Além dessas empresas, outras sete já procuraram o MTE para adesão ao programa. Essas empresas estão realizando acordos com os representantes sindicais e com os trabalhadores que serão beneficiados. O ministério tem uma expectativa que a validação desses acordos entre as entidades representativas e as empresas impulsione o volume de adesões ao programa. PPE O Programa de Adesão do Emprego tem vigência até o fim de 2016. A adesão das empresas deve ser feita até dezembro deste ano. Por meio do PPE, as empresas podem reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários.

O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) participa complementando a renda desses empregados com até 50% da perda salarial. Esse repasse também deve ser inferior de até R$ 900 por trabalhador. Segundo as regras do PPE, empresas só podem lançar mão do programa em casos de crise econômica, comprovada pela empresa e em concordância do sindicato representativo da categoria e assembleia deliberativa sobre o tema. Ou seja, empresas que tenham problemas de gestão não entram no programa.

O PPE também só pode ser ativado quando a empresa não possa mais utilizar outras estratégias, como banco de horas e férias (inclusive coletivas). As empresas que aderirem ao programa não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada reduzida enquanto vigorar o regime diferenciado de trabalho. No fim do programa, o trabalhador não poderá ser demitido por prazo equivalente a um terço do período de adesão.