O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de pensão alimentícia do ex-cônjuge não é medida obrigatória. O STJ tem reforçando a ideia de que a obrigação de pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge é medida excepcional. Julgamento recente, de um casal que viveu em união estável por 16 anos, o STJ decidiu converter a pensão definitiva para a mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos.

Outra decisão importante do STJ é sobre a partilha do patrimônio do casal que vive em união estável, que agora não é mais automática. Pelo entendimento da corte, cada convivente tem que provar que contribuiu “com dinheiro ou esforço” para a aquisição dos bens do casal.

Tais decisões se devem a mudança do mercado de trabalho. A corte tem considerado que as mulheres, hoje, disputam o mercado de trabalho e têm autonomia financeira. O caso que virou referência é o de Rosane Collor. Em 2013, o STJ decidiu que o ex-presidente Fernando Collor pagaria pensão a ela por apenas três anos. E também que ela deveria receber alimentos “compensatórios”, por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex.