ANDRÉ MONTEIRO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a negar recurso do Ministério Público em ação que pede a paralisação da implantação de ciclovias na capital paulista.
A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, José Renato Nalini. Não cabe mais recurso – na segunda-feira (31), o Órgão Especial do TJ declarou o “trânsito em julgado” do pedido de reconsideração da Promotoria.
As vias para bicicletas se tornaram uma das principais bandeiras da gestão Fernando Haddad (PT) desde junho do ano passado, quando o prefeito anunciou que implantaria 400 km de ciclovias até o fim de 2015.
Até agora, já foram instalados 260,2 km, o que representa 65% da promessa. Se for mantido o mesmo ritmo de implantação verificado até agora, a meta será atingida apenas entre março e abril de 2016.
AÇÃO
A ação civil pública do Ministério Público foi apresentada no início do ano pela promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira. Ela sustenta que a administração não fez o planejamento necessário para a realização das intervenções.
Em março, uma decisão de primeira instância, proferida em caráter liminar (provisório), determinou a paralisação de todas as obras, com exceção da que era realizada na avenida Paulista.
O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara de Fazenda Pública, argumentou que havia indícios da falta de estudos prévios do impacto das ciclovias no trânsito.
Dias depois, entretanto, a liminar foi derrubada por outra decisão, proferida por Nalini. Ele acolheu os argumentos da equipe jurídica de Haddad e afirmou que a “falta de prévio estudo de impacto viário não é o bastante”.
Em julho, nova decisão do TJ deu respaldo à criação das ciclovias. O desembargador Marcos Pimentel Tamassia afirmou que a medida “não está sendo feita a esmo e sem qualquer estudo, como quer fazer parecer o Ministério Público”.
A Promotoria tentou derrubar a decisão de Nalini apresentando um recurso especial – que deveria ser encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O pedido foi negado em julho e, como não houve contestação da decisão, foi arquivado agora.
O pedido do Ministério Público segue tramitando na primeira instância, que ainda vai julgar o mérito da ação civil pública.