MÁRCIO FALCÃO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (1º) ampliar de 15 para 30 dias o prazo para o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentar defesa contra a denúncia da Procuradoria-Geral da República que o acusa de crimes no esquema de corrupção da Petrobras. A decisão foi da Segunda Turma do STF, que é responsável por analisar os casos da Lava Jato. Os ministros reformularam uma decisão individual do ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos que investigam a ligação de políticos com os desvios na estatal, que negou a extensão do prazo solicitada pela defesa do congressista. Ficou definido que esse entendimento deve ser aplicado em casos que tenham mais de uma pessoa como alvo da denúncia, como no caso do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O peemedebista já tinha recorrido ao STF para também ganhar mais tempo para se defender, mas a sua situação será analisada em definitivo pelo plenário da Corte. Pelas regras, o prazo normal para a entrega de defesa é de 15 dias. Com a decisão do STF, Collor terá até o próximo dia 25 para apresentar suas contrarrazões. A maioria da turma do Supremo seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes argumentando que o próprio Supremo confere um peso importante para as denúncias e, portanto, é necessário garantir o amplo direito de defesa. “Alguns colegas nossos acham que recebimento de denúncia é apenas batimento de carimbo. Isso não corresponde a nossa jurisprudência [entendimento]. São julgamentos bastante exaustivos”, disse. Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam que conceder mais prazo seria “razoável”. “É importante dar ampla defesa, garantir que esses casos não possam vir a ter algum tipo de especulação de que não se ouviu [as partes], não se deu aplicação de todo ordenamento jurídico de forma sistemática”, disse Toffoli. Teori justificou que não era preciso alongar o período para a defesa uma vez que os advogados do senador tinham acesso a todo material da denúncia. O relator da Lava Jato, no entanto, disse que se dobraria a decisão dos colegas. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. CORRUPÇÃO Collor foi denunciado pelo Ministério Público Federal ao STF por suposta participação nos desvios da estatal por crimes como corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda o ex-ministro Pedro Paulo Leoni Ramos, dois funcionários de seu gabinete e um assessor da TV Gazeta de Alagoas, que tem o ex-presidente como sócio. Caberá agora aos ministros do Supremo decidir se acolhem ou não a denúncia. Caso seja aceita, eles se tornarão réus em uma ação penal. Conforme a reportagem apurou, as investigações apontam que o senador teria cometido mais de 300 práticas criminosas e, agora, pesam sobre ele as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. O decorrer das investigações revelou que o grupo do parlamentar alagoano teria recebido R$ 26 milhões, entre 2010 e 2014, como consta na denúncia entregue ao STF, segundo apurou a reportagem. Os valores da propina, segundo os investigadores, eram referentes a contratos firmados entre empresas privadas e a BR Distribuidora, subsidiária da estatal em que parte da diretoria fora indicada pelo ex-presidente.