DÉBORA ÁLVARES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Estatuto da Família em tramitação na Câmara dos Deputados restringe a definição de entidade familiar apenas à união entre homem e mulher. “Reconhece-se como família, base da sociedade, credora de especial proteção, a entidade familiar formada a partir da união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.
O relatório foi apresentado nesta quarta-feira (2) na comissão especial que trata da criação do Estatuto. O texto não se volta a demais relações de parentesco, nem de guarda ou tutela, sob o argumento de que, conforme a proposta, já “gozam da proteção específica prevista em leis respectivas”.
O argumento do relator Diego Garcia (PHS-PR) é que, por se tratar de uma proposta de lei comum, não poderia ir de encontro ao que estabelece a Constituição. Ele invoca o artigo 226, segundo o qual “para efeito de proteção de Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, conforme o § 3º.
No trecho seguinte, a Constituição também considera entidade familiar “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Para o relator, a Constituição já garante, em seu artigo 5º, proteção a todo cidadão. “Para novos agrupamentos humanos, pode haver novas propostas. O Estatuto não contempla os LGBT e outros tipos de família, mas é uma questão que precisaria ser tratada por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição)”.
A proposta trata de diretrizes e políticas públicas voltadas para atender a entidade familiar em áreas como saúde, segurança e educação.
O texto apresentado nesta quarta (2) na comissão é um substitutivo ao projeto do deputado Anderson Ferreira (PR-PE). O relatório de Diego Garcia (PHS-PR) só deve ser votado em duas semanas, após esgotado o prazo para apresentação de emenda – são cinco sessões.
Como tramita em comissão especial, após ser votada, a proposta poderia seguir direto para o Senado, mas o próprio relator acredita que haverá um recurso para apreciação do texto no plenário da Câmara antes.