SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Trabalho condenou a construtora Odebrecht e duas subsidiárias ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais e coletivos a trabalhadores que teriam sido submetidos à condição análoga à escravidão nas obras da construção da usina de cana-de-açúcar Biocom, em Angola. Segundo comunicado do Ministério Público do Trabalho, essa é a maior condenação por condições de trabalho análogas à escravidão da história da Justiça brasileira. A empresa nega as acusações e informa que irá recorrer. São rés no processo a construtora Norberto Odebrecht, a Odebrecht Agroindustrial (antiga ETH) e a Odebrecht Serviços de Exportação. Para o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), os operários brasileiros que ergueram a usina, localizada em Malanje (Angola), foram submetidos a condições de trabalho “sem as garantias mínimas de saúde e higiene, respeito e alimentação, evidenciando-se o trabalho degradante, inserido no conceito de trabalho na condição análoga a de escravo”. Na sua decisão, o juiz ainda considerou que a empresa promoveu o “aliciamento de trabalhadores e tráfico de pessoas” por transportar operários para Angola com vistos ordinários, em vez de vistos de trabalho. Em nota divulgada nesta quarta-feira (3), a Odebrecht nega condições degradantes de trabalho ou análogas à escravidão, aliciamento dos trabalhadores e tráfico internacional de pessoas. A empresa afirma que os alojamentos oferecidos aos trabalhadores eram adequados, a alimentação era de qualidade e que o direito de ir e vir dos operários foi sempre respeitado. Diz ainda que os trabalhadores defendidos pelo MPT foram contratados de forma regular e direta por empresas brasileiras especializadas na construção de usinas de etanol e açúcar que, por sua vez, foram contratadas pela Biocom. Segundo a companhia, um “amplo material probatório produzido nos autos da ação” suportam a sua defesa.