MARCOS CÉZARI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal adotou mais uma medida com o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos federais e reduzir o deficit público.
Uma portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (4) adota regras para a cobrança de tributos devidos por grandes contribuintes. É a chamada CAE (Cobrança Administrativa Especial).
Segundo a Receita, a portaria consolida 25 medidas previstas em legislações diversas, com o objetivo de “aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais”.
A portaria determina que o contribuinte selecionado para a CAE será intimado a regularizar suas dívidas tributárias. Segundo a Receita, a ação visa incentivar a autorregularidade fiscal e, assim, evitar que a administração adote medidas legais que possam gerar prejuízo aos próprios contribuintes e à atividade econômica.
Se o contribuinte não regularizar o pagamento da dívida, serão adotadas diversas medidas. São listadas 25 hipóteses que incluem a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), a exclusão de parcelamentos especiais, o arrolamentos de bens e direitos, a exclusão de benefícios ou incentivos fiscais, a representação fiscal para fins penais, a comunicação a agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões públicas, entre outras.
Para a advogada Carolina Rota, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, essa é mais uma medida “para apertar os contribuintes em dívida com o Fisco”.
A cobrança será adotada para débitos exigíveis no valor de R$ 10 milhões ou mais. Ela deve ocorrer dentro de seis meses após a inclusão do débito em cobrança especial.
Mas a portaria faz a ressalva de que, a critério da Receita, qualquer outro débito pode se sujeitar ao procedimento especial. Assim, outros débitos poderão ser cobrados por essa sistemática.
Carolina diz que a nova regra trará transtornos aos contribuintes, uma vez que a rapidez e a forma com que a cobrança será feita poderá não respeitar as condições e os prazos previstos em lei. “Há casos em que os débitos muitas vezes não são exigíveis, ou por estarem garantidos ou em parcelamento”, diz a advogada.