Quando é cometida uma infração de trânsito deve ser lavrado o auto de infração, e dentre outros dados relativos à própria infração, deve haver a identificação do veículo com o qual ela foi cometida, suas características, além da placa de registro. Não parece haver muito o que se falar sobre essa vinculação que deve haver entre o veículo e a infração cometida quando se trata de unidade, mas um sério questionamento pode haver quando se trata de combinação de veículos, com unidade ou unidades tracionadas, além da unidade tratora.
Há infrações que deve haver tratamento individualizado de cada veículo dessa combinação, como é o caso de infrações inerentes à propriedade do veículo, como seu licenciamento, equipamentos, etc. Assim, p.ex., um automóvel tracionando uma carretinha (semi-reboque), a fiscalização tratará individualmente o veículo automotor (automóvel) e o tracionado (semi-reboque), verificando os equipamentos e licenciamento de cada um deles, devendo o condutor portar o documento de ambos. Sendo verificada irregularidade em um deles, será lavrada a autuação especificamente para aquele que está irregular, passível inclusive de ser retido se for o caso. Possível inclusive a pluralidade de proprietários, sendo que o automóvel pode ser de propriedade de uma pessoa enquanto a carretinha de outro, até mesmo locado um deles.

Já nas infrações de circulação há um problema porque apesar de serem veículos distintos, ao formarem uma combinação estão ligados e com eles as infrações são simultâneas como se unidade fosse, havendo inclusive identidade do condutor, que é o mesmo para ambos: trator e tracionado. Imagine-se no caso de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade ou mesmo semáforo. Se a imagem capturada for da dianteira, o veículo flagrado será o que traciona, e se a imagem for da traseira será a do veículo tracionado que irá aparecer. No caso de estacionamento irregular duas vagas poderão estar sendo ocupadas por dois veículos distintos, porém interligados: uma ou duas autuações, eis a questão! E se for o caso de transitar por locais e horários não permitidos, será que há dois veículos cometendo a infração, com o mesmo condutor, ou deve ser autuado apenas aquele que traciona, o que nos parece mais adequado. Pior ainda seria no caso da velocidade em rodovias não sinalizadas a velocidade para automóveis é de 110 Km/h e para os demais veículos é de 80 km/h, será que é o semi-reboque que irá conter a velocidade do automóvel, ou é o automóvel que legitimará o semi-reboque a também atingir os 110km/h, ou ainda, estando a 110 km/h será que o semi-reboque seria autuado por ter ultrapassado em 30 km/h o limite?

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
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