Atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição de renda, cobrança de taxas abusivas, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde, desemprego, ou, até mesmo, arrependimento da compra são alguns dos motivos que têm provocado rescisão de contrato imobiliário.

No entanto, muitos consumidores, que querem desfazer o negócio, enfrentam dificuldades para serem restituídos dos valores pagos pela aquisição da moradia. Para ajudar os mutuários nessa situação, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou um guia com oito orientações para aqueles que pretendem pedir o distrato do bem.

Ficou com outras dúvidas sobre rescisão da compra do imóvel? Para mais informações, os interessados podem fazer o download, gratuitamente, da ‘Cartilha do Mutuário – Volume 5 Distrato/Rescisão de Contrato Imobiliário’ no site: www.amspa.org.br.

A cartilha tem oito páginas, ano de publicação atulizado e é baixado gratuitmente.


CONFIRA O QUE TRÁS A CARTILHA
– Antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique a credora de sua decisão. Se preciso, leve a sua pretensão à Justiça. Lá você pode requerer autorização para a suspensão dos futuros pagamentos e se abster de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A AMSPA fará esta notificação gratuitamente
– O pedido de rescisão do negócio deve ser feito até a entrega das chaves, momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais. A exceção acontece quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora
– No caso do imóvel usado, a rescisão poderá ser feita apenas se for constatado vício de construção (defeito) oculto. O prazo para tanto é de um ano, contados a partir da informação da irregularidade ao vendedor
– No momento da rescisão do contrato, a construtora só poderá fazer a retenção de no máximo 10% do valor pago como despesas administrativas O desconto acima desse montante configura enriquecimento sem causa
– Se o distrato for por culpa exclusiva da construtora, seja por atraso na entrega ou defeito na obra, o proprietário deve pleitear a devolução de 100% do valor pago
– O cálculo do valor a ser restituído deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento do negócio. Além disso, o mutuário deve receber o dinheiro em parcela única com as devidas correções monetárias
– Vale frisar que o desistente deve ter o cuidado de não assinar nenhum acordo extrajudicial com a construtora, pois ao fazer isso, podem haver cláusulas no documento que o impeçam de recorrer ao Poder Judiciário. Consulte antes um atendente da AMSPA, gratuitamente, antes de assinar o documento
– Mesmo inadimplente, o mutuário pode requerer a rescisão do contrato de compra e venda. No entanto, é importante ressaltar que ao desistir do negócio, o consumidor procure o auxílio da AMSPA para verificar se não existem outras irregularidades no contrato.


NOVOS SISTEMAS DE SENHA GANHAM ESPAÇO
O brasileiro pegou o gosto pela comodidade e está preferindo fazer compras pela internet. O fácil acesso a sites internacionais, com preços atrativos e o uso dos smartphones, sinalizam ainda mais facilidade e ascensão para o setor. Mas, até que ponto comprar na internet pode ser considerado seguro?

Pensando nisso, especialistas estão desenvolvendo novos tipos de senha para evitar fraudes e crimes cibernéticos. O uso da biometria já está presente no celular, no banco e até mesmo dentro das empresas. Porém, dentro de casa ainda não existe essa tecnologia e o usuário acaba ficando mais vulnerável.

A Prosign IT desenvolveu uma plataforma capaz de deixar o usuário protegido na hora de efetuar a compra. O sistema desenvolvido pela empresa faz uma dupla certificação e utiliza o computador e o smartphone para finalizar o atendimento. Com essa plataforma, o índice de fraudes e crimes virtuais com o usuário pode diminuir em grande escala. Mas, para deixar o computador seguro, o usuário deve ter alguns cuidados na hora de navegar, como orienta o CEO da Prosign IT e especialista em segurança na internet, Leonardo Baptista. Mantenha o antivírus atualizado; não faça transações bancárias em computadores compartilhados; não acredite em promoções enviadas por e-mail; proteja o seu computador e o de toda a família.

Mais de um milhão de pessoas já foram vítimas de crimes virtuais e 78% desses ataques são direcionados a transações financeiras em bancos ou lojas virtuais.


5,3% foi quanto recuou a confiança do consumidor em setembro ante agosto, na série com ajuste sazonal, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) no fim da semana passada. Com o resultado, o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) fechou o mês em 76,3 pontos, renovando a mínima histórica da série, iniciada em setembro de 2005. Em agosto, o indicador havia cedido 1,7% contra julho. O resultado de setembro foi influenciado tanto pela percepção sobre o momento atual quanto pela perspectiva em relação ao futuro. O Índice de Situação Atual (ISA) caiu 6,0% ante agosto, ao passar de 71,4 pontos para 67,1 pontos. Já o Índice de Expectativas (IE) recuou 5,4% no período, de 86,7 pontos para 81,1 pontos, principalmente devido ao menor apetite para compra de bens duráveis. Ambos os indicadores estão em mínimas históricas.