A empresa paranaense Herboriza terá que pagar R$ 31 mil de multa à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por comercializar o suplemento terapêutico IsoSoy sem autorização. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que se trata de medicamento passível de registro sanitário, e não alimento, como classificava a fabricante.

O suplemento IsoSoy é feito à base de soja e vinha sendo comercializado como suplemento alimentar há 15 anos. Em 2012, após ser autuada pela Vigilância Sanitária, a Herboriza ajuizou ação na Justiça Federal de Londrina (PR) solicitando a anulação da multa. De acordo com a empresa, o produto é natural e dispensa a obrigatoriedade de registro.

A Anvisa afirmou que a fabricante divulgou o produto como contendo isoflavona, um hormônio natural cujo registro é obrigatório. Defendeu que a comprovação de que o IsoSoy não contém a substância também não valida a sua propaganda irregular.

A decisão da primeira instância foi mantida pela 4ª Turma do TRF4. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, quando determinado produto é divulgado e comercializado com finalidade medicamentosa ou terapêutica, não se aplicam as regras gerais sobre alimentos estabelecidas na legislação.