Os deputados devem começar a votar em Plenário, na sessão ordinária de segunda-feira (5), da Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 631/15, do Poder Executivo, que define critérios de escolha, mediante consulta à comunidade escolar, para designação de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica. A apreciação da proposição depende do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reunirá extraordinariamente na segunda, às 13h30, no Auditório Legislativo, para analisar e votar subemenda substitutiva geral apresentada pela Comissão de Educação.

O texto do projeto original, que está em regime de urgência, prevê novas regras no processo de escolha dos diretores e determina que os votos de estudantes, pais de alunos, professores e funcionários tenham o mesmo peso. Em seu artigo 3º o projeto define que a consulta para designação de diretores e diretores auxiliares será realizada entre os meses de novembro e dezembro, através de voto por chapa, direto, secreto, igualitário e facultativo aos membros da comunidade escolar aptos a votar, sendo vedado o voto por representação.

A proposta estabelece ainda que os diretores eleitos terão mandato de dois anos, com a possibilidade de reeleição por mais dois anos. Entre os critérios para a candidatura está a necessidade de pertencer aos quadros próprios do Magistério, de Pessoal, de Funcionários da Educação Básica ou do Poder Executivo; possuir curso superior com licenciatura plena; ter, no mínimo, um ano de exercício ininterrupto no respectivo estabelecimento de ensino no qual é candidato; apresentar proposta de plano de ação compatível com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação; e firmar compromisso de participação de programa oficial de formação continuada para gestão escolar da Secretaria da Educação.