A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou reclamação de executivos da OAS que questionavam a competência do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, para conduzir ação da Lava Jato que atinge os empreiteiros. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, negou o prosseguimento do recurso da OAS na Corte e foi seguido pelos demais ministros da Turma.
Para Zavascki, o Tribunal já realizou a definição de competência para os casos da Lava Jato em junho do ano passado. Moro é responsável pelas ações relativas ao esquema no primeiro grau, desde que não haja investigação de autoridades com prerrogativa de foro – como parlamentares com mandato, o que fica a cargo do STF.
A defesa dos executivos da OAS alegou ao STF que existe conexão entre a investigação que corre no Paraná e os inquéritos existentes na Corte. Os advogados mencionam a existência de um inquérito que investiga 39 pessoas no STF por formação de uma organização criminosa para cometer crimes envolvendo a Petrobrás. Zavascki ressaltou que não há usurpação de competência do Tribunal por parte de Moro.