Terceirização indevida de serviços públicos, desrespeito à Lei de Licitações, contratações de empresários declarados inidôneos pela Justiça e provimento irregular de cargo. A comprovação dessas quatro irregularidades levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a devolução de R$ 731.357,68 ao prefeito de Formosa do Oeste, José Roberto Coco (gestão 2013-2016). O gestor também recebeu quatro multas, que somam R$ 3.627,42.

O valor a ser devolvido é relativo aos pagamentos feitos em 2013 pela Prefeitura a cinco empresas: SK Clínica Médica (R$ 524.931,00), Governança Brasil Tecnologia e Gestão de Serviços (R$ 108.973,61), Factus Soluções Administrativas e Fredo Contadores Associados (R$ 48.793,07) e MCA Consultoria e Assessoramento Municipal (R$ 36.460,00). O Tribunal também determinou a devolução dos R$ 12.200,00 pagos diretamente ao contador Alexandre Francisco Minetto Fredo, dono da empresa que leva seu nome.

Inspeção realizada, em 2014, pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR comprovou irregularidades nas cinco contratações, o que levou à abertura de processo de tomada de contas extraordinária. A SK Clínica Médica não poderia ser fornecedora do Município porque seus sócios – Shiguemi Kiara e Osami Sassaki Kiara – haviam sido considerados inidôneos em decisão judicial proferida em setembro de 2013, que os proibiu de contratar com o poder público por, respectivamente, cinco e três anos.

A contratação do contador e das empresas de contabilidade (Factus e Fredo) configurou terceirização ilegal de serviço típico da administração pública, que deveria ser executado por servidores aprovados em concurso. A prática desrespeita o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Na mesma categoria se enquadra a contratação da empresa MCA, para executar serviços de suporte técnico nas áreas administrativa, financeira e de planejamento.

Já a empresa Governança Brasil foi contratada irregularmente para o fornecimento de programas de computador à Prefeitura. No processo, não ficou comprovada a inviabilidade de competição neste ramo, o que justificaria a inexigibilidade de licitação alegada pela administração municipal.  Além disso, uma das empresas contratadas (a Factus) tem como sócios os donos de outras duas fornecedoras da administração (Fredo Contadores e MCA).

 

Cópia ao Ministério Público

O julgamento pela irregularidade das contas, com devolução de recursos e aplicação de multas foi tomado na sessão de 23 de setembro da Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão seguiu a instrução da DCM e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Além das sanções de sua competência, o Tribunal enviará cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para eventuais providências na esfera de atuação desse órgão.

As multas aplicadas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor exato a ser devolvido ao cofre municipal de Formosa do Oeste deverá ser atualizado, com juros e correção monetária entre as datas dos pagamentos às empresas até a efetiva devolução do dinheiro. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) no momento do trânsito em julgado do processo. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.