O Senado instala, na quarta-feira, cinco comissões mistas para análise de medidas provisórias, entre elas a MP 696/2015 que trata da reforma administrativa do governo e a MP 694/2015, do pacote fiscal anunciado em setembro para aumentar a arrecadação e reduzir o déficit previsto para o próximo ano. Se aprovadas, as medidas provisórias seguem para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A MP 696/2015 redesenhou a estrutura e as competências de ministérios e órgãos da Presidência da República. A MP determinou a fusão de dois ministérios (Trabalho e Previdência Social) e a extinção de um terceiro (Pesca e Aquicultura), cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura.

Três secretarias ligadas à Presidência da República foram reunidas em um único ministério: Políticas para as Mulheres (SPM), Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e de Direitos Humanos formarão o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Outras duas secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) desaparecem, tendo suas funções absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.

A MP 696 também extinguiu ainda a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, transferindo suas funções para o Ministério do Planejamento. E criou a Casa Militar da Presidência da República, que substitui o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A área de inteligência do governo, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), antes ligada à GSI, seguiu para a Secretaria de Governo.

Ajuste fiscal – A MP 694/2015 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

A medida provisória faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, elevar a arrecadação e atingir a meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Outra alteração da medida é a redução dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/05), que beneficia empresas investidoras em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Em 2016 o governo quer suspender o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também será suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados através de entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.