O Juízo da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, declarou nula licença ambiental concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para uma incorporadora de imóveis que buscava construir um condomínio industrial na cidade, no bairro Estaleiro.

A sentença judicial, proferida no dia 19 de novembro, confirma decisão anterior, liminar, e atende ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça do Foro Regional do município. Com isso está proibida a implantação do empreendimento imobiliário, que previa a construção de unidades para receber 16 indústrias numa área de 180,9 mil m², enquanto não for refeito o procedimento de licenciamento ambiental, com a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e instalação de rede de esgoto pela SANEPAR. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná da nova decisão. A incorporadora já havia buscado derrubar a liminar concedida em julho, sem sucesso.

Segundo apurado pela Promotoria de Justiça, o imóvel onde se pretende implantar o condomínio é composto por corpos hídricos (Áreas de Preservação Permanente) e Mata Atlântica remanescente. O MP-PR destaca que a ausência de rede de esgoto poderia ainda implicar danos e impactos socioambientais sérios, até em virtude da região abrigar diversas propriedades que exploram a piscicultura e dependem da qualidade da água do Rio Arujá.