O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a obrigação da Prefeitura de Cianorte de garantir tratamento psiquiátrico especializado a crianças e adolescentes na cidade, no noroeste do estado. Decisão do TJ-PR negou efeito suspensivo a agravo de instrumento impetrado pelo Município contra liminar concedida em ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, responsável pela área de Infância e Juventude, que requereu a disponibilização do serviço médico, além de atendimento psicológico e terapia ocupacional.

A liminar foi concedida em outubro em atendimento a três ações civis públicas ajuizadas pelo MP-PR contra a Prefeitura de Cianorte em virtude do fechamento do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (Capsi) local. Segundo a Promotoria de Justiça, sem motivo legítimo, o Município encerrou as atividades da unidade de saúde, deixando cerca de 250 crianças e adolescentes sem atendimento médico psiquiátrico.

Tutela garantida – o Ministério Público buscou resolver administrativamente a questão, mas não obteve retorno do Executivo municipal. Em vista disso, o MP-PR ajuizou três ações para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes de Cianorte. A primeira busca disponibilizar tratamento psiquiátrico especializado a uma adolescente que necessitava de atendimento imediato; a segunda visa à reinstalação do Capsi ou serviço equivalente no município, e a terceira requer que seja garantido tratamento psiquiátrico, psicológico e terapia ocupacional a todas as crianças e adolescentes da cidade.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca deferiu as antecipações de tutela pretendidas pelo MP-PR, determinando ao Município de Cianorte que proceda imediatamente com o oferecimento dos atendimentos pleiteados, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil pelo não oferecimento de atendimento às crianças e adolescentes e R$ 10 mil por dia de atraso na reimplantação do Capsi, a partir da notificação das decisões. A Prefeitura recorreu ao TJ-PR, que negou o efeito suspensivo no agravo.