O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho de suspender o júri popular marcado para janeiro do ano que vem. Os advogados do ex-parlamentar entraram com este habeas corpus no último dia 18, com pedido de liminar. O relator do processo, ministro Sebastião Reis, não aceitou os argumentos e indeferiu o pedido. O próprio STJ já havia negado, no início do mês, um outro pedido para evitar o júri. Resta à defesa, ainda, um outro recurso, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF).

O júri popular está marcado para os dias 21 e 22 de janeiro. Na próxima segunda-feira, dia 30, está previsto o sorteio dos jurados que vão participar do caso. A defesa ainda tenta evitar que Carli Filho responda por duplo homicídio com dolo eventual. Os advogados defendem a tese de que o caso deveria ser enquadrado em homicídio culposo – que não há a intenção de matar. O ex-deputado é acusado de matar os jovens Gilmar de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de carro, em maio de 2009. O inquérito policial mostrou que o ex-deputado dirigia entre 161 e 173 km/h no momento do acidente. Ele também apresentava sinais de embriaguez e estava com a carteira de habilitação suspensa por excesso de multas de trânsito.