Entre 1984 e 2014, a guarda compartilhada (Lei nº 6.515, de 26 de dezembro 1977) cresceu de 3,5% para 7,5% nos casos de divórcio. Entre as unidades da federação, Maranhão (12,4%); Amazonas (10,8%); Paraná (10,7%); e Distrito Federal (10,4%) registraram os maiores percentuais de divórcios com guarda compartilhada dos filhos menores de idade, enquanto Sergipe (3,7%) e Rio de Janeiro (4,3%) registraram as menores proporções.

Em toda a série das Estatísticas do Registro Civil, houve predominância das mulheres na responsabilidade pela guarda dos filhos menores de idade a partir do divórcio, passando de 78,9% dos casos, em 1984, para 85,1%, em 2014. Esse percentual, entretanto, já havia sido maior nas duas décadas anteriores: 89,7% em 2004 e 88,0%, em 1994.
Entre as unidades da federação, em 2014, o maior percentual de mulheres com a guarda dos filhos foi registrado em Sergipe (93,0%), enquanto o maior percentual de homens com essa responsabilidade ocorreu no Amapá (em 25,8% dos divórcios). Os menores percentuais de guarda masculina dos filhos foram registrados, além de Sergipe (3,1%); Ceará (4,0%); Rio de Janeiro (4,1%); Rio Grande do Norte (4,2%); e São Paulo (4,5%).