Com a crise econômica e o movimento baixo, lojas decidiram antecipar as tradicionais promoções de queima de estoque de janeiro. A Proteste Associação de Consumidores recomenda cautela para evitar a aquisição de itens desnecessários e não estourar o já apertado orçamento.

Antes de sair às compras, seduzido pelas atraentes ofertas, o consumidor deve avaliar a real necessidade da compra e se certificar de que correspondam à oferta ou publicidade anunciada.

É preciso comparar preços, e ficar atento quando as promoções forem vantajosas demais. Compras por impulso são grandes vilãs que podem comprometer o orçamento familiar.

Para tirar o melhor proveito das liquidações, mesmo com menos dinheiro no bolso, a Proteste orienta sobre os cuidados necessários:

– Pesquise preços em vários estabelecimentos para verificar se não se trata de uma “falsa liquidação”. Na vitrine, tudo induz a acreditar em produtos e preços ótimos, mas ao entrar na loja o consumidor verifica que não é bem assim.

– Não compre por impulso só porque é barato, pois a mercadoria pode não ter utilidade para você.

– Não tenha pressa. Avalie com cuidado os produtos. No caso de roupas, prefira modelos mais clássicos e cores neutras.

– Veja se compensam as promoções do tipo “pegue dois, leve três”, ou que deem brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios, etc.

– Defina o que deve ser comprado ainda em casa, após a pesquisa de preços. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.

– Tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se de que não poderá trocá-la, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização.

– No caso de produtos com pequenos defeitos – roupas com manchas, descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, ou ainda, móveis de mostruário – você deve exigir que a loja coloque na nota fiscal os problemas apresentados, detalhando-os.  Os prazos para reclamar desses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.