A 3ª Turma do TRT do Paraná manteve a demissão por justa causa aplicada a um vigilante noturno de Cambé, no Norte do Paraná, que deixou um DVD erótico na sala de vídeo da creche em que trabalhava, em local acessível às crianças. Os desembargadores confirmaram o entendimento do juiz Márcio Antônio de Paula, da Vara do Trabalho de Cambé, que considerou a atitude um risco à integridade psíquica das crianças.
O funcionário foi contratado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cambé (APMI) em junho de 2009 e demitido em dezembro de 2012, depois que uma funcionária da creche encontrou o material, com o nome do vigilante, ao lado de um aparelho de DVD, na sala em que os alunos costumavam assistir a vídeos educativos e já em horário de funcionamento da instituição.

Não houve comprovação de que o empregado tenha assistido ao filme durante o horário de trabalho, mas os magistrados entenderam que, ainda assim, a atitude do vigilante ao deixar DVD de conteúdo adulto exposto e ao alcance de crianças configura incontinência de conduta, como prevê a alínea b do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No acórdão, o desembargador relator, Arion Mazurkevic, ressaltou que não se trata de punir o funcionário por ter adquirido o material, pois o fato não tem importância para a relação de emprego e se encontra no âmbito de sua vida privada, protegida constitucionalmente (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal). O grave, e que justifica a dispensa, foi o vigilante ter deixado o vídeo em ambiente de trabalho, principalmente por se tratar de local frequentado por menores de idade.

Os magistrados da 3ª Turma negaram, por unanimidade, o pedido de reversão da dispensa para sem justa causa formulado pelo vigilante.