O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cambé, no Norte paranaense, determinou nesta segunda-feira (1º de fevereiro) que o Município garanta vaga para a permanência na Educação Infantil de um menino que completará seis anos em março próximo. A liminar é resultado de ação civil pública apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Cambé. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, todas as crianças deveriam ingressar no ensino fundamental (1º ao 9º anos) ao completar seis anos. Porém, a criança em questão tem síndrome de down e apresenta pareceres pedagógicos recomendando sua permanência na educação infantil 6.

Antes de ingressar com a ação, na sexta-feira (29), a Promotoria de Justiça expediu recomendação administrativa dirigida ao secretário municipal da Educação, para que a vaga na educação infantil 6 fosse garantida ao aluno. Porém, o pedido do Ministério Público foi negado com o argumento de que a Lei Federal 11.114/2005 estabelece a obrigatoriedade de ingresso das crianças de seis anos no ensino fundamental.

Na ação, com pedido de tutela antecipada, a Promotoria de Justiça sustentou que a Constituição Federal estabelece como dever do Estado a garantia do direito à educação a todos. Isso, porém, não se resume ao oferecimento de estrutura e equipe adequadas para o fornecimento regular e gratuito de ensino, devendo-se observar as peculiaridades do aluno (no melhor interesse da criança), traçar linhas pedagógicas a fim de garantir o seu desenvolvimento intelectual adequado e, consequentemente, assegurar-lhe a dignidade.

Diante disso, o MP-PR ressaltou a necessidade de manutenção da criança na educação infantil 6, com reserva de vaga em Centro Municipal de Educação Infantil, para seu melhor desenvolvimento pedagógico. A Justiça acatou a argumentação e concedeu a liminar, impondo ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.