A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar para que três empresas de grande porte restrinjam, em todo o Paraná, a venda de artefatos de madeira tratada com substâncias tóxicas e cancerígenas. A decisão atende a pedido feito pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, em ação coletiva de consumo contra a América Latina Logística S/A (ALL), a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Companhia Paranaense de Energia (Copel). 

Segundo apurou o Ministério Público do Paraná, as empresas adquiriram dormentes e postes tratados com creosoto, substância altamente tóxica, que coloca em risco a saúde da população, por seu alto teor cancerígeno. Conforme diretrizes do Ibama e da Anvisa, o óleo de creosoto deve ser usado exclusivamente como preservativo de madeira para dormentes, postes, cruzetas, mourões para cercas rurais, esteios e vigas.

No entanto, dormentes e postes, quando não mais servíveis ao fim para que foram projetados, têm sido reinseridos no mercado pelas requeridas, sem que sejam observadas as restrições de utilização. Tal madeiramento comercializado indevidamente é comumente utilizado para paisagismo público e privado, o que coloca em risco a população, que fica assim sujeita ao contato constante com a substância tóxica.

Com a decisão, as empresas ficam proibidas de comercializar dormentes, cruzetas, postes ou qualquer espécie de madeira tratada com substâncias tóxicas e cancerígenas, exceto quando direta e estritamente destinados à reutilização como dormentes, postes, cruzetas, mourões para cercas rurais, esteios e vigas. O descumprimento da liminar pode resultar no pagamento de multa pelas requeridas.