O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou à uma paciente de Foz do Iguaçu o fornecimento de fosfoetanolamina sintética pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ela foi diagnosticadas com um tumor maligno em estágio avançado no estômago. Em decisão tomada na última semana, o TRF4 entendeu que a Administração Pública não pode ser obrigada a disponibilizar substâncias que não têm comprovação científica.
Em janeiro deste ano, a mulher ingressou com a ação exigindo que a União, o estado do Paraná e a prefeitura fossem obrigados, solidariamente, a adquirir e a fornecer a ela a conhecida pílula do câncer. Segundo a paciente, o tratamento com a fosfoetanolamina seria a única e última chance de manutenção da sua vida.
O pedido de liminar foi rejeitado em primeira instância, levando a autora a apelar ao tribunal.