ARTUR RODRIGUES E PAULO SALDAÑA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Secretaria de Segurança Pública do governo Geraldo Alckmin (PSDB) publicou nota oficial em que afirma não aceitar a exigência judicial de proibir o uso de armas durante a reintegração de posse contra alunos na sede do Centro Paula Souza.
O governo vai tentar reverter na Justiça os termos definidos no mandado judicial que autorizou a retirada dos alunos. O juiz exigia a presença do secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, o que também sera questionado.
“O comando da tropa na operação não pode ser retirado sem nenhum critério constitucional ou legal da hierarquia da Polícia Militar”, diz a nota.
“A análise sobre a necessidade ou não de porte de armas, inclusive não letais, deve ser feita pela Polícia Militar para garantir a integridade doa próprios manifestantes “, completa o texto.
A secretaria ataca a decisão do juiz Luis Manuel Pires, da central de Mandados. “O estabelecimento de condições extravagantes.”
A pasta afirma que já solicitou à Procuradoria Geral do Estado “que adote todas as providências cabíveis para afastar as ilegalidades, permitindo o integral cumprimento da ordem judicial”.
“Sem qualquer fundamento legal para o cumprimento da ordem”, diz a nota, “pode gerar risco no momento de retirada doa invasores”.
Leia abaixo a íntegra da nota da Secretaria da Segurança Pública:
“A SSP esclarece que o Tribunal de Justiça manteve a reintegração de posse no Centro Paula Souza, que será cumprida no momento adequado, quando afastadas duas condições abusivas e ilegais fixadas pelo magistrado da Central de Mandados, em total desrespeito à Constituição Federal e ao Princípio da Separação de Poderes.
“O estabelecimento de condições extravagantes sem qualquer fundamento legal para o cumprimento de ordem já autorizada pelo juiz natural da ação possessória (14ª Vara da Fazenda Pública) e confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça pode gerar riscos no momento de retirada dos invasores.
“A análise sobre a necessidade ou não de porte de armas, inclusive não letais, deve ser feita pela Polícia Militar, para garantir a integridade dos próprios manifestantes, como forma de mitigar atos mais enérgicos ou que possam ocasionar maior dano às pessoas e segue estritamente a legalidade e razoabilidade, adotando os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados por consenso em 7 de setembro de 1990, por ocasião do Oitavo Congresso das Nações Unidas e no Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 17 de dezembro de 1979.
“O comando da tropa na operação não pode ser retirado sem nenhum critério constitucional ou legal da hierarquia da Polícia Militar, a quem compete o planejamento, comando e execução da operação (art. 144, CF/88) e atribuído, arbitrariamente, ao Secretário da Segurança Pública, pois não compete ao Poder Judiciário determinar quem irá comandar a operação policial. A indicação do comandante do ato policial constitui ato próprio do Poder Executivo, sendo ilegal ao magistrado substituí-lo nesta decisão, com flagrante ofensa ao princípio da Separação de Poderes (CF/88, art. 2º).
“A SSP já solicitou à Procuradoria Geral do Estado que adote todas as providências cabíveis para afastar as ilegalidades, permitindo o integral cumprimento da ordem judicial.”