Os temas mobilidade e acessibilidade estão cada vez mais na pauta de discussões das autoridades públicas e da sociedade civil. Darei enfoque neste texto aos táxis adaptados para transportar cadeirantes. Sem dúvida um passo importante para evitar situações que são constrangedoras ao cadeirante de precisar ser pego no colo pelo taxista, ou ainda as dificuldades para ocupar o assento do veículo. Por esse motivo algumas empresas fazem adaptações em veículos que permitem que o cadeirante seja embarcado com sua própria cadeira, a qual fica acoplada ao veículo depois de entrar.

Até março deste ano as modificações para fins de acessibilidade poderiam ser feitas no veículo, e após sua realização submetidas a uma inspeção por organismo credenciado pelo Inmetro, com finalidade de obter o CSV – Certificado de Segurança Veicular. De posse desse documento era possível incluir tal modificação no registro do veículo. Um procedimento simples e rápido.

Ocorre que desde março deste ano, e diga-se de passagem, sem prazo algum de vacância da regra, da noite para o dia, passou a ser exigida a homologação do modelo do veículo, mediante a obtenção de um CAT – Certificado de Adequação de Trânsito, que literalmente é criar um novo modelo de veículo, que implica na realização de ensaios complexos e demorados, de no mínimo um mês, e depois de dar entrada no processo junto ao Denatran outros pelo menos 20 dias, no mínimo.

Muitas prefeituras licitaram táxis com essa facilidade, muitos taxistas investiram tanto no veículo quanto na modificação, e as empresas especializadas se empenharam em modificar para disponibilizar o quanto antes. MAS A REGRA MUDOU NO MEIO DO JOGO, SEM AVISO PRÉVIO, SEM PRAZO PARA ADEQUAÇÃO.

Uma empresa no Brasil estava preparada. A tradicionalíssima CAVENAGUI. Ela foi a única que não foi pega de surpresa. Mesmo sem que a norma fizesse a exigência ela já estava com os ensaios prontos, tudo prontinho. A inexplicável mudança sem prazo de adaptação não a pegou de surpresa. Seu processo estava praticamente pronto. Mais sorte ainda no DENATRAN, pois um processo que nunca durou menos de trinta dias para qualquer mortal durou menos de 12 horas entre o protocolo e a obtenção do CAT. E sabiamente foi atrás de dos profissionais que estavam e estão atados diante das dificuldades que outras empresas sofrem para regularizar a situação.

Tamanha sorte da empresa, e empenho do Denatran chamaram a atenção de alguns parlamentares que querem entender essa mágica que está prejudicando muitas prefeituras, taxistas e empresas transformadoras, mas que encontrariam a tábua de salvação na empresa citada. Tudo acontece num momento delicado de trocas no governo federal, e no Ministério das Cidades do qual faz parte o Denatran, e que sem dúvida merecerá uma atenção especial.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Dto. de Trânsito