BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A defesa do governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) entrou nesta terça-feira (31) com um pedido para que o STF (Supremo Tribunal Federal) determine que o petista só pode ser alvo de uma ação penal se a Assembleia Legislativa autorizar.
A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Pimentel ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a partir dos desdobramentos da Operação Acrônimo. Se a acusação for acolhida pela Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais experientes do tribunal, Pimentel será transformado em réu, respondendo pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade de documento particular.
Os advogados de Pimentel alegam que análise pela Corte Especial só cabe após autorização da Assembleia Legislativa. Os defensores questionam o fato de o ministro do STJ Herman Beijamin ter dado andamento à denúncia, pedindo que seja apresentada a defesa.
“O prazo para apresentação da resposta pelo paciente está em curso, em manifesta violação ao seu direito líquido e certo de somente responder à ação penal quando autorizado o processo pela Assembleia Legislativa”, diz a ação.
“Também aos governadores se aplicaria a exigência de autorização do Poder Legislativo para a apreciação de recebimento ou não de denúncia contra eles oferecida”, completou.
A Constituição do Estado de Minas Gerais não reproduziu norma da Constituição relativamente à prévia manifestação do Legislativo, mas os advogados dizem que o entendimento do Supremo “tem assegurado a todos os governadores de Estado, independente da redação da Constituição Estadual, a prerrogativa de somente ser processado pelo STJ depois de prévia autorização da Assembleia Legislativa”.
De acordo com a denúncia, Pimentel, na condição de governador, já em 2015, continuou atuando e se comprometeu a fazer gestões para beneficiar a Caoa, empresa acusada de participação nas irregularidades.
Também foram denunciados o dono da Caoa, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, o presidente e sócio da Caoa, Antônio dos Santos Maciel Neto, Mauro Borges Lemos, ex-ministro de Desenvolvimento Indústria e Comércio, Otílio Prado, ex-sócio da Pimentel, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, considerado operador do governador, seu funcionário, Fábio Mello.
Bené, que está preso, fechou delação premiada, afirmou que a propina recebida pelo governador é superior a R$ 10 milhões. O empresário teria apontado repasses de vantagens indevidas para a campanha de Pimentel em 2014 e afirmando ainda que o governador transformou o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio em um balcão de negócios durante sua gestão.
Para a Procuradoria-Geral da República, o governador solicitou e recebeu vantagens indevidas para gerar benefício tributário à empresa Caoa Montadora de Veículos quando era ministro do Desenvolvimento do governo Dilma.
O regime tributário diferenciado estava previsto no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeira Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) e teria gerado mais de R$ 600 milhões por ano à Caoa.
OUTRO LADO
Em nota, a defesa do governador Fernando Pimentel tem reiterado que ele jamais cometeu qualquer irregularidade à frente do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.
Segundo os advogados, “a própria Procuradoria-Geral da República atesta a idoneidade do governador no comando da pasta ao salientar na própria denúncia encaminhada ao STJ que a ‘investigação não conseguiu alcançar elementos sobre a impropriedade’ dos atos deferidos pelo MDIC em sua gestão”.
Os defensores dizem ainda que “as regras de enquadramento no programa Inovar-Auto eram gerais, foram amplamente discutidas com o setor e, após pareceres dos órgãos técnicos, inclusive da AGU, publicadas no Diário Oficial da União. O pagamento de qualquer tipo de vantagem simplesmente não faz sentido, já que as empresas que se enquadravam nessas regras gerais faziam jus à continuidade dos contratos.”
“Sobre a suposta delação, não é possível afirmar se há ou não tratativas em curso nesse sentido. Todavia, é preciso lembrar que a delação por si só não é elemento de prova e a divulgação de parte de seu suposto conteúdo, ainda na fase do primeiro depoimento, além de ilegal, o que pode invalidá-la, não tem outro sentido senão o de influenciar a opinião pública e promover a antecipação da condenação do investigado”, completou.
“Tal estratégia tem como objetivo fugir ao confronto no processo judicial, onde existem regras legais a serem observadas e onde é possível apresentar as provas da defesa. O que parece importar é a necessidade de prévia condenação por parte da opinião pública, para, assim, tentar influenciar o juízo, o que deve ser veementemente repudiado por todos os que acreditam no sistema de Justiça.”
A defesa da Caoa afirmou que a montadora não pagou propina e que os contratos fechados com as empresas de consultoria são reais e os serviços foram prestados. Os defensores sustentam que a negociação envolve questões sobre mercadologia automotiva e conectividade veicular. Segundo os advogados, um relatório sobre o serviço foi encontrado pela Polícia Federal e comprovam os serviços. O advogado José Roberto Batochio afirmou que a alegação de que o documento seria para forjar a consultoria é uma “invencionice”.