Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 9, validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, toma posse em solenidade no plenário do STF (Valter Campanato/Agência Brasil)
Para Edson Fachin, escolas não podem escolher os alunos que serão matriculadosArquivo/Valter Campanato/Agência Brasil
De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui, argumentou o ministro.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro entendeu que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional.

Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz, disse Marco Aurélio.

Durante o julgamento, a advogada da Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), Rosangela Wolff Moro, sustentou na tribuna que restringir o acesso de alunos com deficiência é descriminação odiosa. Segundo Rosangela, há um duplo viés no aprendizado conjunto, porque as pessoas com deficiência também aprendem ao conviver com pessoas sem deficiência. A advogada é casada com o juiz federal Sérgio Moro.

Além de ser um direito social, a educação não pode ser compreendida como somente um despejo de conteúdo para aquela pessoa que está na escola particular. A educação é muito mais que isso, é aprender a conviver com as diferenças”, acrescentou.

Entre os argumentos apresentados na ação protocolada no Supremo, a Confenen alegou que a obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência em salas de aula compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino.

Os dispositivos impugnados violam ainda o princípio da razoabilidade extraído do preceito constitucional porquanto frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência , informou trecho da petição inicial.