Os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente três exames de detecção do vírus Zika para públicos específicos a partir desta quarta-feira, 6. Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo Zika.

A escolha desses grupos levou em conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à infecção da grávida pelo vírus durante a gestação. A microcefalia é uma malformação irreversível que pode comprometer o desenvolvimento da criança em diversos aspectos e vir associada, por exemplo, à surdez, a problemas de audição e no coração.

A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos têm que oferecer o PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa teve contato com o Zika em algum momento da vida.

Normalmente, a ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde. A última revisão começou a valer em janeiro deste ano. Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus Zika, a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, segundo a agência reguladora, por se tratar de umaemergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde.

Os planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.