As promoções oferecidas para atrair novos clientes agora também serão estendidas aos clientes antigos. É o que estabelece a lei estadual 18.822/2016. Pela legislação, as empresas prestadoras de serviço contínuo, como de telefonia (fixa e móvel), TV por assinatura, provedores de internet, instituições bancárias e educacionais, deverão oferecer aos clientes preexistentes as mesmas ofertas e promoções direcionadas para atrair clientes novos.

Em caso de descumprimento, a empresa prestadora de serviço poderá pagar multa que varia de 10 a 50 UPF (Unidade Fiscal Padrão do Estado do Paraná), algo entre R$ 887,60 a R$ 4.438,00, para cada cliente que não tiver o benefício da promoção. E, em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro e poderá ocorrer a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuinte do ICMS. A regulamentação e a fiscalização da lei ficarão a cargo do Poder Executivo.