A maioria dos partidos políticos brasileiros deveria ter inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e na REDESIM (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), já que a relação com o poder político e decisões partidárias são em troca de benefícios, em detrimento do bem comum. São partidos fisiológicos que apoiam qualquer governo, destituídos de coerência ou ideologia. Siglas de aluguel, sobrevivem de cargos e dinheiro público. No Brasil existem 35 partidos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). E acreditem: 38 propostas de novos partidos estão em fase de julgamento no TSE. Alguns são risíveis: Partido dos Estudantes, Partidos dos Aposentados e Idosos ou Partido Carismático Social. É um autêntico carnaval de siglas para obtenção de vantagens pessoais e eleitorais.
O grande culpado pela existência dessa realidade surrealista é o Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2006, o ministro Marco Aurélio foi o relator das ações, ajuizadas pelo PCdoB e outros pequenos partidos, contra a Lei dos Partidos Políticos aprovada em 1995. Votou pela sua inconstitucionalidade, o seu voto foi apoiado pela maioria do plenário da corte. Foi acompanhado, por exemplo, pelos ministros Ayres Brito para quem a Lei deveria se chamar cláusula da caveira; Cármen Lúcia acreditava que a minoria hoje tem de ter espaço para ser maioria amanhã, e Ricardo Lewandowski afirmava que a lei fere de morte o federalismo político.
A decisão do STF assegurou a proliferação das legendas de aluguel, ao considerar inconstitucional a cláusula de barreira. O Congresso Nacional, em 19 de setembro de 1995, iniciava a reforma política com a aprovação da Lei 9.096, chamada de Lei dos Partidos Políticos. No seu artigo 3º definia: Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representantes, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. Dava o prazo de dez anos para as adequações legais, passando a ter validade nas eleições de 2006. Extinguia o direito gratuito ao acesso a radio e televisão e distribuição do Fundo Partidário aqueles que não atingissem o quociente.
Dez anos depois quando entraria em vigência, a sua inconstitucionalidade foi arguida por aqueles partidos. O STF, equivocadamente, ao apoiar o argumento gerou a irresponsável realidade partidária dos dias atuais. Recentemente o ministro Gilmar Mendes no Valor (29-6-2016), reconhecia: Nós tínhamos uma certa limitação do número de partidos, o Congresso até tentou delimitar. Mas aí houve um erro do STF, que derrubou a cláusula de barreira, com a idéia de que estava asfixiando os partidos. O Congresso tinha feito algo bem cuidado. Nós derrubamos, talvez por falta de senso prático, depois da medida já estar em vigor com um prazo de dez anos para os partidos se adaptarem.
Na época existiam 29 partidos na disputa nas eleições de 2006, com a Lei vigente, apenas 7 alcançariam os requisitos previstos na legislação. Os outros 22 registrados no TSE não teriam representantes parlamentares, nem direito ao Fundo Partidário, igualmente à propaganda eleitoral. Teriam somente 1% no Fundo e direito a dois minutos, uma vez por ano, na cadeia nacional de rádio e TV. Um exemplo mais atual: se nas últimas eleições de 2014 houvesse a cláusula de barreira somente sete partidos teriam alcançado representação política nacional: PT, PMDB, PSDB, PP, PSB, PSD e PR. O total de 182 deputados federias atuais teriam outros ocupantes das suas cadeiras parlamentares.
Infelizmente o populismo jurídico do STF impediu o início da reforma política brasileira. Usurpou do Congresso Nacional o direito de legislar ao anular a cláusula de barreira. Ignorou que, em todo o mundo desenvolvido, exige-se que um partido atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. Na Alemanha, partidos que não alcançarem 5% dos votos não tem representação no parlamento. Na Noruega, Espanha, Suécia, Polônia, exige-se a cláusula de barreira de 3% a 4% dos votos. Na Nova Zelândia, são 5% e na Turquia, 10%.
Indiscutivelmente, o Supremo Tribunal Federal é o único responsável pelo caos político partidário, com a proliferação de núcleos oportunistas e fisiológicos, com objetivo de obtenção de vantagens em escala infinita. E desse modo, subvertendo a governabilidade em favor do fisiologismo.

Helio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira