Uma tampa de antiaprisionamento no ralo de fundo deve ser instalada nas piscinas de uso comum em todo o estado do Paraná, com a finalidade de tornar esses locais mais seguros. Essa é uma das medidas previstas na Lei estadual nº 18.786/2016, que dispõe sobre a instalação obrigatória de vários dispositivos em piscinas localizadas nas dependências de entidades públicas ou privativas, como clubes, associações e escolas de natação, entre outros.

A nova lei, que foi debatida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nos primeiros meses deste ano, é resultado de uma proposta apresentada pelo deputado Péricles de Mello (PT). Durante os debates sobre o tema o deputado lembrou que o afogamento é a segunda causa de morte de crianças de um a nove anos no Brasil. Por isso, as novas medidas estabelecidas em lei têm a intenção de contribuir para a segurança física dos usuários em todo o território paranaense, prevenindo acidentes por sucção e afogamentos pela ausência de dispositivos que impeçam essas ocorrências.

A obrigatoriedade desses equipamentos de segurança se faz necessária diante dos inúmeros acidentes constatados durante a utilização das piscinas. Alguns resultaram em óbitos, principalmente de crianças, frisa Péricles, na justificativa da proposta. Durante os debates ele citou dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Piscinas (ANAPP), que mostram que apenas 40 mil piscinas do país, 2% de um total de 1,8 milhão, têm ralos com dispositivos de segurança.

Proteção – De acordo com a nova legislação, devem também ser instalados nas piscinas os seguintes dispositivos de segurança: botão de emergência para desligamento de bomba de sucção respiro atmosférico; e tanque de gravidade e barreira de proteção para evitar o acesso direto na piscina. Por outro lado, as piscinas de uso comum construídas após a vigência da Lei deverão ser equipadas com bombas de suc&ccedi l;ão que interrompam automaticamente o processo de sucção caso o ralo da piscina se encontre obstruído, além dos demais dispositivos de segurança previstos. O não cumprimento dessas normas acarretará nas seguintes penalidades, de forma sucessiva: notificação; advertência; e interdição da piscina, caso a irregularidade não seja sanada no prazo de trinta dias após a notificação.

Sancionada em maio pelo governador Beto Richa, a Lei está publicada no Diário Oficial nº 9.704, de 24 de maio de 2016. Você pode conferir o texto na íntegra, acessando o site da Alep: http://goo.gl/PfTb26.