O Deputado Rubens Bueno (PPS-PR) conseguiu criar uma confusão em todo o país com sua brilhante (literalmente) lei dos faróis acesos em rodovias. Michel Temer estava no décimo dia no volante e riscou a caneta sancionando a Lei que recebeu o numeral 13.290. Não vou nem comentar o número de autuações em pouquíssimos dias, nem criticar os agentes autuadores, pois estão seguindo a Lei criada por um parlamentar do Paraná que na melhor das boas intenções, mirando no coiote, está matando as galinhas. Não vou levianamente acusar nem nosso deputado a quem prezo, nem nosso presidente, que não desprezo, apenas recorro a Lucas 23:34 para comentar: Apesar de tudo, Jesus dizia: Pai, perdoa-lhes, pois não sabem o que estão fazendo!

Não é privilégio dos curitibanos nem dos paranaenses a confusão, que está acontecendo em todo o país. A fórmula para saber onde é obrigatório o uso dos faróis acesos durante o dia é fácil, basta acessar o mapa da região e ampliar ao ponto de identificar o trecho rodoviário. Detalhe, nos trechos rodoviários urbanos não há placas informando que você está numa rodovia. Teorias da conspiração já repercutem nas redes sociais, até de que com os faróis acesos é mais eficiente a autuação por excesso de velocidade. Eu acho que foi burrice mesmo, e falta de avaliação dos efeitos que causaria a medida.

Alguém lembra quando em 2011 eu critiquei o CONTRAN que estaria regulamentando a fiscalização por câmeras de monitoramento? http://portaldotransito.com.br/opiniao/transito-e-a-sociedade/cameras-nao-sao-binoculos/). Pois isso já é regulamentado, o que significa que um policial rodoviário pode ficar assistindo os veículos com faróis apagados e pescando de rede na piracema! E quanto às marginais que estão na Faixa de Domínio, como é o caso da Juscelino K. de Oliveira na Cidade Industrial?

É notório que os motociclistas estão muito mais expostos a riscos e o número de acidentes graves ou fatais é expressivo. Por esse motivo as motocicletas sempre precisaram andar com os faróis acesos qualquer hora e qualquer via. Como todos estarão com a luz acesa as motos não ficarão menos visíveis? Alguém pensou nisso?

As autuações não deveriam ser mediante abordagem, já que farol apagado é diferente de lâmpada queimada, inclusive na responsabilidade que do primeiro é o condutor e a segunda do proprietário, mas só há certeza mediante a abordagem e acionamento do interruptor?

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e ex-Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR