A Polícia federal, em cumprimento a um determinação do Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, prendeu nesta quinta-feira (21) um grupo suspeito de planejar um ataque terrorista durante a Olimpíada do Rio de Janeiro, que começa no próximo dia 5. O serviço de Inteligência do governo brasileiro identificou um grupo que planejava atos de terrorismo no evento. Eles foram cooptados por facções extremistas por meio da internet. Ao todo foram emitidos 12 mandados de prisão e até o meio dia, 10 tinham sido presos em 10 estados. Em Curitiba, segundo as informações prelimires, teria sido preso um homem, apontado como o líder do grupo ligado a uma célula terrorista do Estado Islâmico.

O ministro da Justiça, Alexandre de Moares, convocou uma entrevista coletiva para prestar mais esclarecimentos sobre o ocorrido, na sede da pasta, em Brasília. Nos últimos dias, a preocupação com terrorismo nos Jogos cresceu, principalmente em razão do atentado em Nice, na França.

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, chegou a dizer que a preocupação com o tema havia “subido de patamar”. Na quarta (20), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, baixou o tom e negou que a preocupação com terrorismo tenha aumentado.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, publicada nesta quarta, ele disse que a criminalidade preocupa mais que o terrorismo. “Não só as nossas agências como as internacionais colocam a probabilidade no nível mais baixo. Agora, existe possibilidade no mundo inteiro, não seria no Brasil que não existiria. A probabilidade é mínima, mas estamos tomando todos os cuidados e todas as medidas”, disse.

SUSPEITOS DE SIMPATIA COM O TERROR

Nesta quinta (21), a Folha de S.Paulo revelou que o governo brasileiro monitora, a poucos dias do início dos Jogos Olímpicos do Rio, que serão abertos em 5 de agosto, cerca de cem pessoas suspeitas de serem simpatizantes de terrorismo no país. Essa lista foi elaborada pelas autoridades a partir do comportamento desses cidadãos -brasileiros e estrangeiros que vivem em território nacional- na internet.

A grande maioria dos rastreados, aproximadamente 90%, entrou na mira por adotar conduta suspeita ao entrar mais de duas vezes nos portais ou peças de propaganda com conteúdo de exaltação a grupos extremistas. As forças de segurança não identificaram, no entanto, que esse grupo tenha feito insinuações ou se manifestado favoravelmente a organizações terroristas. Os outros 10% vêm chamando mais a atenção do serviço de inteligência.

Trata-se de pessoas que, ao navegar por essas páginas, escreveram mensagens mais elaboradas, inclusive elogiando iniciativas extremistas, ou compartilharam conteúdos relacionados ao terror. As autoridades de segurança destacam que, ao menos por enquanto, nenhum dos cem monitorados é visto até agora como ameaça iminente, já que não foram encontrados elementos que comprovem uma ligação direta com terroristas, como diálogos ou repasses de recursos a grupos extremistas.

Todos os suspeitos serão monitorados pelo menos até o fim dos Jogos Olímpicos, no dia 21 de agosto. Três dessas pessoas foram identificadas pelo serviço de inteligência depois que um delegado da Polícia Federal os flagrou falando em árabe sobre bombas e explosões em um bar em São Paulo. Sem domínio do idioma, ele soube do conteúdo da conversa porque o dono do estabelecimento era árabe e traduziu para o policial o que estava ouvindo.

 

Nota distribuída à imprensa.

O Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, por meio da Seção de Comunicação Social Da Seção Judiciária do Paraná, esclarece que:

“A Operação “Hashtag”, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira, 21, investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país. Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30.

Informações obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.

Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo prevêem como crime:
Art. 3º: “Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista” e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”.

Para assegurar o êxito da Operação e eventual realização de novas fases, os nomes dos presos, atualmente sob custódia da Polícia Federal, não serão divulgados neste momento. O processo tramita em segredo de Justiça.”

Atualizada às 12H02