O Diário Oficial da última quarta-feira (20) publicou a sanção da lei municipal 14.892/2016, que agiliza o reconhecimento das ruas informais pelo poder público. Confirmado pela Câmara de Curitiba no dia 21 de junho, o projeto altera outra norma, a 13.316/2009, e reduz de 20 para 10 anos o tempo para que as vias consolidadas passem a ser de domínio público.

A lei já está em vigor. Para o reconhecimento, a via de uso comum do povo, por veículos e pedestres, não pode ser alvo de oposição judicial ou administrativa. A norma também autoriza o Poder Executivo a codificar esses logradouros e a denominá-los, nos termos da lei municipal 8.670/1995.

No debate em plenário, os vereadores ponderaram que as famílias que habitam nessas ruas informais dependem do comércio local ou de associações de moradores para receber sua correspondência (leia mais). O reconhecimento das vias deve ser solicitado à Prefeitura de Curitiba e é analisado, inicialmente, pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.