O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, decidiu que os Correios devem restabelecer imediatamente serviços prestados às empresas do grupo que foram suspensos por causa de não pagamento. De acordo com a decisão judicial, a entrega de faturas a clientes da operadora deve ser prontamente regularizada, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A Oi informa que os vencimentos das faturas serão postergados, de forma que seja garantido o prazo legal de cinco dias entre o recebimento e o vencimento da conta. A companhia acrescenta que os clientes que ainda não receberam a correspondência podem acessar a fatura pela internet e pelo aplicativo para smartphones ou solicitar o número do código de barras da conta na central de atendimento telefônico da empresa.
O Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso à decisão de Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, em que detalha que as empresas do grupo Oi foram informadas pelos Correios da suspensão de serviços referentes a três contratos assinados pelas empresas. O argumento dos Correios para a medida teria sido de que os valores faturados após 20 de junho, data do pedido de recuperação judicial, não estariam sujeitos ao processo.
Em seu despacho, o juiz disse não haver dúvida que os serviços postais são essenciais para continuidade das atividades de empresa em recuperação.