Os abusos cometidos no mundo virtual, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, difamações e o cyberbullying são assuntos largamente discutidos na atualidade. Como consequência, os cartórios de notas de todo o País vêm registrando um aumento exponencial no número de atas notariais, documentos lavrados nos tabelionatos que compravam crimes na rede.

E os paranaenses estão entre os mais prevenidos, segundos os dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). São Paulo é o Estado que mais realiza ata notarial, com 2.322 documentos formalizados em 2015, quase 50% a mais do que os paranaenses, segundo colocados nessas estatísticas com 1.545. Em seguida aparecem os gaúchos, com 1.326.

Segundo dados do CNB/SP, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, nos últimos cinco anos cresceu 184% a formalização de atas notariais nos tabelionatos de todo o País. Somente em 2015, foram registrados 8.761 atos dessa natureza, 18% a mais do que em 2014, quando foram computadas 7.434.

Segundo o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, a ata notarial é a melhor ferramenta para as vítimas que sofreram crimes virtuais se resguardem legalmente. Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade. Além disso, a ata notarial é considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca.

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. Em Curitiba, o valor é de R$ 16,74 , a primeira folha, e R$ 10,92 a partir da segunda mais impostos.

Confira abaixo 10 motivos para fazer uma ata notarial
1 – Segurança
A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2 – Utilidade
A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3 – Prova plena
A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4 – Veracidade
O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5 – Perpetuidade
A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6 – Imparcialidade
O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7 – Comodidade
A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8 – Conservação
A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9 – Economia
A constituição de prova por meio da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10 – Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.