*Cezar Augusto C. Machado
 
Que o Brasil é campeão em geração de impostos e que a aplicação desses recursos é muito mal administrada, não é novidade para ninguém. Mas, a cada ano que passa isso parece ficar cada vez mais evidente. O brasileiro está cansando de gerar riquezas com esforço amplo e ver que o país continua no vermelho. Em 2016, trabalhamos exatos 153 dias para pagar impostos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Sim, isso significa que todo o trabalho exercido pelos contribuintes brasileiros no primeiro semestre deste ano foi destinado à arrecadação tributária.

E para quem não se espanta mais com esse número, que aumenta ano após ano, é só verificar o quanto esse quadro tem se agravado com o passar das décadas. Nos anos 80 e 90, por exemplo, a média era 77 e 102 dias, consecutivamente. Ou seja, o índice praticamente dobrou em pouco mais de 30 anos. Muitos ainda podem achar que é natural e que faz parte do mundo capitalista que consome mais, assim como acontece em outros países.

Entretanto, para se ter ideia, o Brasil só perde para sete países em que o índice é maior, que são Dinamarca, França, Suécia, Itália, Finlândia, Áustria e Noruega. Se avaliarmos a taxa de retorno que a população desses locais tem em relação aos impostos pagos, e o retorno recebido pelo contribuinte brasileiro, chega a ser um absurdo vivermos em um país que está em crise.

Somando-se todos os impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, cada cidadão brasileiro destina quase 42% da sua renda bruta para o pagamento de tributos. Como não ficar descontente com tamanha falta de garantias em nosso país? E mesmo diante de uma arrecadação gigantesca, a população ainda sofre com péssimas condições sociais, basta verificar setores básicos como a saúde, segurança e infraestrutura, por exemplo.

O fato é que o nosso Governo investe muito mal o dinheiro arrecado, sem falar nos desvios bilionários que financiam todos os tipos de escândalos que acompanhamos historicamente. Além disso, não se trata apenas de investir mal os recursos, também existe a questão de o sistema de arrecadação ser totalmente ineficiente e ultrapassado.

Um exemplo bem simples foi a tentativa de recriação da CPMF – e que ainda tem grandes chances de voltar – destinada a cobrir o rombo da Previdência Social. Criar mais uma contribuição, que nada mais é do que um imposto novo, só que com outro nome, é totalmente desnecessário e poderia ser evitado, caso o governo fosse mais responsável com o dinheiro público e adotasse um sistema tributário mais eficaz.

Há mais de 20 anos estuda-se a reforma do sistema de arrecadação, mas, até hoje, pouca coisa mudou. A solução adotada em períodos de crise sempre foi a mais fácil e que vem acompanhada do aumento de impostos. A reforma poderia reverter parte do problema econômico atual e evitaria que, no futuro, a economia pudesse ficar tão fragilizada como agora.

Porém, para isso, também é necessário o comprometimento dos representantes públicos.  De nada adianta o país adotar um sistema moderno, se continuarmos convivendo com os descasos da administração pública esbanjadora e com escândalos como o mensalão e o petrolão. Os eleitores também precisam ter plena consciência em quem estão elegendo para que figurinhas carimbadas não continuem a assaltar os cofres públicos de maneira descarada e inconsequente. Por outro lado, a punição também precisa ser mais rigorosa para que esses casos não fiquem impunes.

Além disso, a reforma iria auxiliar na otimização do uso dos impostos, reduzindo a carga sobre o contribuinte e gerando efetivas obrigações para que os recursos fossem aplicados de forma sensata. Enquanto isso não acontece, o cidadão continua trabalhando arduamente presenciando o salário defasar diante da inflação e o poder de consumo ficar cada vez mais baixo. Itens, antes indispensáveis, se tornaram artigo de luxo para muitos brasileiros. A dúvida que fica é até quando vai perdurar esse descaso com a administração tributária e, principalmente, com a população.
 
*O autor é advogado com atuação em Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro.


Painel

Palestras
Acontece no dia 12 de agosto, a aula magna do segundo semestre dos cursos de pós-graduação da ABDConst. As palestras serão com o ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik e com o professor da USP, Pierpaolo Bottini. O evento é gratuito. Inscrições no site www.abdconst.com.br

Administrativo
Será realizado em Curitiba, entre os dias 23 e 26 de agosto, o XVII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, realizado pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA). Informações e inscrições: www.ipda.net.br e (031) 3296-8331.

Tributário
De 31/8 a 2/9/2016 acontece na sede da OAB-PR o VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná. Mais informações: http://direitotributariodo parana.com.br/

Cartórios
Cartórios extrajudiciais de todas as especialidades já podem se inscrever no Prêmio de Qualidade Total (PQTA), edição 2016, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Inscrições no site www.anoreg.org.br/pqta2016 até o dia 12 de agosto.

Advocacia
No dia 11 de agosto, data em que se comemora o Dia do Advogado, Milton Luiz Cleve Küster ministra aos acadêmicos de Direito da Faculdade Guarapuava a palestra Perspectivas de um novo modelo de advocacia.
 
Ética
Nos dias 16, 17 e 18 de agosto, o Teatro Positivo recebe o seminário internacional Vamos conversar sobre ética, promovido pela Universidade Positivo (UP). No dia 16, a palestra será do empresário e fundador do Grupo Positivo, Oriovisto Guimarães; No dia 17, o convidado é o professor italiano Sergio Casella; Dia 18, será o juiz Sérgio Moro. Informações: (41) 3317-3134 e www.eventick.com.br/etica.


Decisão Comentada

Trata-se de ação declaratória ajuizada em face do Estado do Paraná a fim de que este reconheça a legalidade da atividade de fantasy game, que não se enquadraria em jogo de azar ou aposta, ou seja, que não seria ilegal. Buscou-se realizar a promoção de torneios e campeonatos de forma física e online, pretendendo, na ação, que o Judiciário declare que a atividade pretendida é legal.
A 4ª Câmara Cível do TJPR entendeu que a atividade ainda não é exercida e há impossibilidade de utilizar ação declaratória para reconhecer relação jurídica futura. Restou decidido que Poder Judiciário não é órgão de consulta e não pode regular situação meramente hipotética. A atividade pretendida ainda não foi implementada na prática e não se saber como e de que forma seria exercida. Somente hipótese.
Comentário: De modo geral, o assim chamado fantasy game é um esporte (futebol) no qual as pessoas montam times fictícios formados por jogadores da vida real. Aquele time que totalizar o maior número de pontos será considerado o vencedor. Da decisão do TJPR ainda cabe recurso. (Julgamento: 5/7/2016. Publicação do acórdão no DJPR: 3/8/2016. Apelação Cível n. 1.493.946-9 – TJPR.)

*Carlos Roberto Claro


Tá na lei

Lei n. 13.184, de 4 de novembro de 2015
Art. 1o  O art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Art. 44.  ……………………….
§ 1o  ……………………………..
§ 2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.
Esta lei dispõe sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.


Doutrina

O novo CPC inovou ao permitir que as partes, observadas as exigências feitas pelos incisos do caput do art. 471, escolham perito de comum acordo. Esta escolha – que o próprio CPC chama de perícia consensual – substitui, para todos os fins, a prova pericial que seria realizada por perito nomeado pelo magistrado (§ 3°). Também cabe às partes, neste caso, indicar desde logo, concomitantemente à escolha do perito, seus assistentes técnicos, que acompanharão a perícia a ser realizada na data e no local previamente anunciados (§ 1°). O juiz fixará o prazo para que o perito e os assistentes entreguem as conclusões de seus trabalhos (§ 2°). Não há por que negar a possibilidade de as próprias partes, com fundamento no art. 191, ajustarem calendário para a prática desta perícia.
Trecho do livro Novo Código de Processo Civil Anotado, de Cassio Scarpinella Bueno, página 316. São Paulo: Saraiva, 2015.


Direito sumular

Súmula nº 553 do STJ- Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.


LIVRO DA SEMANA

Os avanços científicos causam impactos nas diversas áreas do conhecimento humano, sendo necessário que o direito atue regulando novos tipos de relações. Nisso, são criados institutos jurídicos ou reformulados aqueles já existentes. Não é diferente quando se descortinam descobertas a partir do Projeto Genoma Humano (PGH), com acesso às informações genéticas das pessoas. A presente obra faz um apanhado geral sobre o caminho trilhado pelos cientistas até a conclusão do Projeto Genoma Humano (PGH), discute as preocupações sobre o destino dos conhecimentos oriundos do referido projeto, especialmente no que trata das relações de trabalho e a possibilidade de se chegar às informações genéticas do trabalhador (e, consequentemente, dos seus familiares), a nova configuração do instituto do livre consentimento esclarecido e o problema subjacente: a discriminação pelo fator genético. Com isso, a obra busca dar ímpeto à necessidade de uma discussão mais aprofundada dessas questões, e, talvez, como ocorre em outros países, a exemplo de Portugal, firmar no Brasil um marco regulatório sobre o acesso às informações genéticas do trabalhador.

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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