A venda casada é uma prática abusiva que, infelizmente, ainda é muito comum no varejo das grandes e médias cidades. A previsão da venda casada está inserida no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, que define a prática como a imposição da venda de um produto ou serviço sobre outro, obrigando o consumidor a levar um item que não deseja. Um dos exemplos, mais comuns é a venda de garantia estendida.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, além de abusiva, a prática e proibida. O consumidor não pode aceitar essa imposição, na compra de um produto ou serviço e, caso se depare com essa situação, pode denunciar aos órgãos reguladores, explica o especialista.

O advogado sugere que primeiro, o consumidor peça para conversar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento. A ideia é tentar impor a lei, ou seja, a compra do produto ou contrato do servilo desejado. Caso não seja possível, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor mais próximo e relate o ocorrido.

O advogado apresenta uma lista das práticas mais comuns, que vão da comprar de carros com o pacote do seguro embutido na compra, até o impedimento da entrada no cinema do consumidor com alimentos que não sejam comprados na lanchonete do estabelecimento.

Sobre a chamada garantia estendida, ele alerta que é uma prática que induz o consumidor ao erro. Pois na prática, a compra de bens e serviços têm por lei garantias para o caso de não funcionamento de bens duráveis e de serviços realizados.

A garantia estendida não é obrigatória por lei, mas também não pode ser imposta ao consumidor. A garantia estendia pode ser oferecida, mas deve ser explicada e não pode ser obrigatório, ou seja, o comércio pode recorrer a venda do produto, desde que esclareça o consumidor sobre a natureza do produto.


As vendas mais comuns e como se proteger delas

Compra de carro e venda de seguro
Uma das vendas casadas mais comuns é quando, na compra de um carro, a concessionária informa que só é possível adquirir o veículo caso o consumidor leve também um seguro. Esse exemplo, é o típico caso de venda casada e significa condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, sem a necessidade técnica para isso.

Inclusão de cartão de crédito
Uma situação bastante comum é quando o banco exige a inclusão de cartão de crédito na abertura da conta bancária. Esse é outro exemplo de venda casada, pois o fornecedor condiciona a venda do serviço a outro. O consumidor não pode ser obrigado a ter um cartão de crédito para ter acesso aquela conta. É dever do banco disponibilizar aos seus cliente apenas o cartão de débito de forma gratuita.

Pacote de seguros em empréstimos
Outra prática considerada como venda casada acontece quando o consumidor solicita um empréstimo ou financiamento e é obrigado a levar um pacote de seguro de casa, de vida ou de veículo. Se o fornecedor afirmar que só libera o financiamento se o consumidor adquirir o tal pacote, ele está infringindo o Código de Defesa do Consumidor ao fazer uma venda casada. Dificilmente isso é escrito ao consumidor, mas existe em alguma situações.

Garantia estendida
Induzir o consumidor a adquirir uma garantia estendida na compra de um produto ou incluir essa garantia estendida na aquisição de um produto, sem o consentimento, também é mais um exemplo de venda casada. A garantia estendida não é obrigatória por lei, mas também não pode ser imposta ao consumidor. A garantia estendia pode ser oferecida, mas deve ser explicada e não pode ser obrigatório.

Impor a contratação de um serviço de empresas parceiras
Isso corre quando o fornecedor do serviço condiciona a prestação à contratação de um serviço ou compra de produto de outras empresas parceiras. Segundo o advogado, um exemplo claro desse tipo de venda casada acontece quando uma empresa, que realiza eventos, exige que o buffet ou banda da festa seja indicada por ela, sem possibilidade de se contratar outra a parte, exigindo que tudo seja feito dentro de um pacote.

Estabelecimento de ensino que determinar o local da compra do uniforme escolar ou do material escolar
Essa prática é proibida, pois os consumidores tem a liberdade de comprar onde quiserem. A escola pode indicar papelaria ou loja que vende os uniformes para serem pesquisados, mas não pode obrigar os pais a comprarem nela. Além disso, a escola também não pode determinar marca do material escolar.

Cinema
Impedir a entrada do consumidor com alimentos comprados em outros locais costumava sem uma prática recorrente que se caracteriza como venda casada. Segundo Dori Boucault, o consumidor tem a liberdade de escolha e o cinema pode e deve aceitar alimentos comprados fora da sua área.

Como denunciar
O advogado sugere primeiro conversar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento para realizar a compra do produto ou contratação do serviço desejado. Caso não seja possível, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor mais próximo e relate o corrido.