ROGÉRIO PAGNAN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo de São Paulo agiu “maliciosamente” ao revogar, em abril deste ano, uma resolução publicada por ele mesmo que determinava o número ideal de policiais em cada uma das unidades do Estado, segundo o juiz Márcio Mendes Picolo.
“Revoga esta mesma norma justamente para que não possa continuar a ser cobrado pela indevida omissão e desídia no trato da Segurança Pública”, diz trecho da sentença do magistrado da 3ª Vara Cível de Leme.
Nesta decisão, Picolo determina que a Secretaria da Segurança Pública coloque na cidade 49 policiais civis, como previa a norma, ou 18 pessoas a mais do que o efetivo existente atualmente.
Ele impõe um prazo de 30 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil -limitada a R$ 1 milhão.
A tal resolução sobre o efetivo policial foi publicada em 2013, mas revogada pelo governo Alckmin (PSDB) quando ele passou a ser alvo de ações judiciais pelo interior que cobravam o cumprimento da própria normal.
Leme era uma das cidades em que a Justiça havia concedido liminar para cumprimento imediato da norma. Após reportagem da Folha de S.Paulo, a normal foi revogada e, segundo o juiz, o governo “não trouxe qualquer outro motivo fático ou jurídico que pudesse justificar a revogação”.
“Na verdade, após existir grande repercussão na mídia a situação caótica e a omissão do requerido, tal conduta evidencia seu intuito em se furtar ao cumprimento de seu dever constitucional”, continua o magistrado no mesmo documento do início do mês.
O governo argumentou na ação que considerava a ação uma “ingerência no poder discricionário do executivo”, por considerar o remanejamento de efetivo uma “decisão discricionária da Administração” da qual o Judiciário não “poderia se imiscuir”.
Na sentença, o juiz utilizou depoimento da delegada Adriana Cardamone Galloni de Leme que, ao Ministério Público, classificou a situação como “caótica” -dada a insuficiência de profissionais para atender aos municípios.
Procurado, o governo paulista informou “aguarda tramitação judicial, para a qual foi acionada a Procuradoria Geral do Estado, que irá interpor recurso no prazo legal”.
Diz, ainda, que a Delegacia Seccional de Limeira transferiu para Leme um investigador e um escrivão de polícia, neste mês.
A gestão Alckmin não comentou sobre os termos usados pelo magistrado, entre eles o “maliciosamente”.