O Tribunal de Contas expediu alerta a oito administrações municipais paranaenses, em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Seis municípios ultrapassaram 95% do limite e estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros dois municípios ultrapassaram o limite de despesas em 100% e os respectivos Executivos devem seguir as determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, III, a e b) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Ângulo, Campina Grande do Sul, Ibaiti, Lupionópolis, Salgado Filho e São Mateus do Sul, que gastaram, respectivamente, 52,49%, 52,32%, 51,55%, 52,37%, 52,32% e 53,72% da RCL com despesas de pessoal.

Para eles são vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os municípios de Iguaraçu e Itaúna do Sul gastaram, respectivamente, 54,19% e 55,90% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal de Contas para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.