JOSÉ EDGAR DE MATOS E PEDRO LOPES
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A disputa por 22,5% dos direitos econômicos da venda de Gabriel Jesus corre na Justiça de São Paulo. Nesta semana, o Palmeiras obteve a primeira ‘vitória’ contra o empresário Fábio Caran, ex-agente do jogador negociado com o Manchester City por 32 milhões de euros. Na noite desta quarta-feira (24), a reportagem teve acesso à decisão.
A juíza Flavia Poyares Miranda, da 30ª Vara Cível, rejeitou a liminar pedida pela Naima Ferreira e Companhia –que, no contrato de Jesus renovado em março deste ano, detinha 22,5% dos direitos econômicos. A empresa com o nome da mulher de Fábio Caran tentava obrigar o Palmeiras a depositar 22,5% dos 32 milhões de euros em ‘juízo’.
Caso a liminar recebesse outra decisão da juíza, o Palmeiras seria obrigado a depositar o pagamento, que permaneceria sob o poder da Justiça até o veredicto final sobre o processo do clube contra o ex-agente de Jesus.
De acordo com a decisão da juíza, a liminar pedida não possui indícios suficientes que obriguem o depósito neste momento. O tribunal ainda se apegou ao amplo patrimônio do Palmeiras para garantir que, caso seja derrotado ao final do processo, o clube contaria com recursos para efetuar o pagamento.
“Aponta ausência de probabilidade do direito invocado, sendo inexistente perigo de dano ou resultado útil ao processo, eis que o Palmeiras terá patrimônio para liquidar eventuais valores, sendo titular de direitos econômicos de outros atletas”, escreveu a juíza Flávia Poyares Miranda.
Procurada pela reportagem sobre o resultado da liminar rejeitada, a defesa de Fábio Caran preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
O CASO
A liminar rejeitada nesta semana condiz com uma ação de defesa do empresário Fábio Caran a um processo efetuado pela Sociedade Esportiva Palmeiras. O clube de Palestra Itália enxergou quebra de contrato por parte do agente após uma negociação na empresa Naima Ferreira e Companhia.
Os 22,5% foram repassados pelo Palmeiras a Caran por intermédio de uma empresa individual, com o nome da mulher do agente, única sócia-proprietária. Com o contrato de Jesus já assinado em março –a última renovação-, Naima transformou-a em uma sociedade com mais duas pessoas.
Nesta operação, Naima assumiu a participação em apenas 1% da empresa. Os outros dois sócios (Reinaldo Muhammad Mahmud Ayesh e Marco Francisco Lopez Redondo) ficaram com os 99% restantes.
O Palmeiras analisou que Caran e a mulher repassaram os 22,5% a terceiros, sem anuência do clube. Esta manobra gerou o processo para o clube receber 52,5% de toda a transferência de Gabriel Jesus para o Manchester City.
Por contrato, qualquer negociação dos direitos econômicos precisaria obrigatoriamente passar por um veredicto do Palmeiras, dono da preferência para a compra das porcentagens dos empresários –além de Caran, o agente Cristiano Simões (pela empresa CR Sports) possui 47,5% dos direitos de Gabriel Jesus.