Há cerca de duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem, uma decisão que deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
Essa visão já era compartilhada por juristas, mesmo para a área particular. Ainda que entenda que os quesitos para uma contratação pertença à estutura organizacional de cada empresa particular, deveria importar a competência técnica do trabalhador. O tema é polêmico, e ainda rende discussões em todas as instâncias. A verdade, porém, é que as barreiras começam a ser quebradas.