O candidato do PRP à prefeitura de Curitiba, Afonso Rangel, teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O juiz João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, entendeu que Rangel não pode se candidatar por não ter prestado contas de sua campanha em 2012, quando concorreu ao cargo de vereador. Cabe recurso da decisão.
Na forma do artigo 11, § 1º, da Lei das Eleições, o pedido de registro deve ser instruído com certidão de quitação eleitoral. Inexiste, no entanto, quitação eleitoral para o ora requerente Sr. Afonso Celso Rangel Santos em razão de não ter prestado na época as contas eleitorais da campanha para vereador em 2012, sendo julgadas não prestadas as contas, diz o juiz, em despacho.
A assessoria de Rangel informou na noite de otem que o departamento jurídico da campanha vai recorrer da decisão.