A Mesa da Câmara de Curitiba aprovou a criação de uma Comissão Processante para analisar a denúncia de agressão do vereador Professor Galdino (PSDB) contra a vereadora Carla Pimentel (PSC). A comissão será é formada por três vereadores. O acusado, vereador professor Galdino vai responder a processo de cassação do mandato parlamentar.

A votação no Plenário foi de 27 votos a favor da instalação da comissão e apenas uma abstenção. Carla e outros três vereadores, licenciados das funções parlamentaress não votaram. Galdino não compareceu à sessão e não expôs sua defesa.

Os parlamentares escolheram como integrantes da Comissão Processante: Tico Kuzma (PROS), Mestre Pop  (PSC) e Felipe Braga Côrtes (PSD). De acordo com a Câmara, a comissão terá cinco dias para notificar o acusado, que poderá apresentar defesa prévia em até 10 dias. O prazo máximo para o processo de cassação de mandato é de 90 dias.

A Comissão Processante vai apresentar seu parecer final sobre o caso e somente depois disto será discutida a perda do mandato de Galdino.

O rito da Comissão Processante é determinado pelo decreto-lei 201/1967, que é diferente do adotado pelo Conselho de Ética para apurar infrações aos artigos 6º e 7º do Código de Ética, quando cabe pena mais branda, como advertência e suspensão do mandato. A primeira etapa é a submissão da abertura do procedimento ao plenário. Na votação, somente a denunciante está impedida de votar. Na semana passada, após o ocorrido, o acusado faltou às três sessões plenárias. Ele justificou as ausências com atestado médico.

A cassação será votada em plenário somente após a Comissão Processante apresentar o parecer final sobre o caso. O decreto-lei estipula que “o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”.

Há uma fase de instrução, na qual documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas. Com esses dados à mão, a Comissão Processante elabora um parecer prévio, que é submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, cinco dias depois de notificado. Só então a Processante elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade.

Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.

Quebra de decoro
Com sete páginas, a manifestação prévia da Corregedoria da Câmara Municipal, protocolada na manhã desta sexta-feira, admite a denúncia contra o parlamentar acusado de agressão. Ao deixar a tipificação da infração ao Código de Ética à Mesa Diretora, a corregedora apontou “que há elementos suficientes a indicar a quebra do decoro parlamentar, não sendo possível, todavia, nessa fase de ‘manifestação prévia’ indicar sua classificação de forma taxativa”.

Na manifestação prévia, a vereadora julgou desnecessária a instalação de uma sindicância para determinar o fato, uma vez que “a denúncia veio à Corregedoria já formalizada, acompanhada de lastro probatório, consubstanciado em três boletins de ocorrência [BOs] produzidos por parlamentares que presenciaram e testemunharam os fatos”. Além da denúncia e dos BOs, a corregedora também considerou o ofício do PSDB, partido do acusado, no qual a legenda diz que abriria processo disciplinar para averiguar a situação.

Entenda o caso
No dia 14 de setembro, a denunciante relatou em plenário ter sido agredida pelo acusado na Sala dos Vereadores, dentro do Palácio Rio Branco, diante de outros cinco parlamentares, por volta das 9h30. Ela se queixou que, durante uma conversa sobre material de campanha com os colegas, recebeu do acusado um “santinho” (panfleto eleitoral) e o guardou consigo, mas que no momento seguinte o parlamentar tentou reaver à força o papel, “se jogando por cima da mesa” e apalpando-a.

A Guarda Municipal foi chamada e conduziu o acusado ao 1º Distrito Policial, para onde também se encaminharam a denunciante e três das testemunhas. Durante as oitivas, o caso foi transferido à Delegacia da Mulher, onde o denunciado foi liberado no fim da tarde após assinar um termo circunstanciado de ocorrência de “vias de fato” e “importunação ofensiva ao pudor”. Na ocasião, ele negou a acusação e alegou que era “armação”. “Foi um circo armado” e “esses vereadores são meus adversários e estão desesperados porque não terão votos” também foram coisas ditas pelo vereador. Há uma audiência marcada para o dia 21 de outubro, no Juizado Especial.

A Câmara Municipal emitiu nota oficial na quinta-feira (15), negando que haverá corporativismo e garantido ao acusado o direito à ampla defesa. No dia seguinte foi formalizada a denúncia (16). No dia 19, a Mesa Executiva pediu que a Corregedoria emitisse uma manifestação prévia sobre o caso e a análise foi protocolada hoje, em tempo para embasar a decisão da direção do Legislativo.